“Não afeta em nada”, diz Valério sobre decisão do TJ

Após a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), de julgar inconstitucional a alteração do nome Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM) para Polícia Municipal, o secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, disse que essa decisão não altera os trabalhos prestados pela instituição de segurança.

Em entrevista ao JD1, nesta sexta-feira (3), Valério explicou que a decisão em si não altera os trabalhos que a Guarda Civil Metropolitana vêm exercendo na capital de Mato Grosso do Sul, e que a mudança no nome não é vista como prioridade ou assunto importante no momento.

“Essa decisão do TJ não afeta em nada no que a Guarda já vem fazendo em termos de segurança pública, o fato de você ter Polícia Municipal ou não na viatura, isso é o de menos, é o que menos importa. O que é importante é o trabalho que a Guarda vem realizando no dia a dia”, disse o secretário de Segurança.

Durante a entrevista, Valério explicou que a inconstitucionalidade não ocorre pela mudança do nome em si, mas quem propôs. O serviço de iniciativa foi feito pela Câmara Municipal de Campo Grande, e pedidos do gênero só podem ser feito pela Prefeitura da capital.

“A Câmara Municipal não pode propor lei de iniciativa privativa do Poder Executivo. Essa modificação de nomenclatura tem que ser iniciativa do Gabinete do Prefeito, a Câmara Municipal pode discutir, alterar, modificar, mas não pode propor”, explicou Valério Azambuja.

Entenda

O imbróglio jurídico teve início no ano passado quando as entidades representativas dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso do Sul entraram com uma a ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar contra a Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande, que reconheceu o nome e a atribuição a corporação municipal.

O impasse se trata Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 37/18, de 18 de outubro de 2018. Todos os magistrados acompanharam o relatório do caso, elaborado na última segunda-feira (29), do desembargador do TJMS, Marcos José de Brito Rodrigues.

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