TJ reverte condenação por improbidade e livra deputado de multa

O deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT) conseguiu reverter no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenação por improbidade administrativa que previa multa superior a R$ 500 mil por suposta promoção pessoal com dinheiro público quando foi secretário de Estado de Produção e Turismo, em dezembro de 2005.

Por maioria, desembargadores da 1ª Seção Cível da Corte estadual acolheram a argumentação da defesa do parlamentar e julgaram procedente a Ação Rescisória número 1408232-11.2020.8.12.0000, para rescindir o acórdão proferido na Apelação nº 0066771-35.2009.8.12.0001.

A pena derrubada previa sanção no valor de R$ 537.366,23 pela confecção do “Caderno da Produção Ano 1, n. 1, de dezembro de 2005 – Edição Especial”, considerada promoção pessoal com dinheiro público. Do total, R$ 224.778,90 do valor originário de R$ 97.671,54 e R$ 312.587,33 da multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração da época como Secretário de Estado.

O Dourados News apurou que durante a sessão de julgamento realizada no dia 5 de abril prevaleceu o voto do relator, desembargador João Maria Lós, para quem não foi comprovado o dolo do denunciado.

“O objetivo da Lei de Improbidade Administrativa é o de punir o administrador corrupto e desonesto, não aquele despreparado, desastrado ou incompetente, características que já venho acentuando em julgamentos em que se encontram em pauta a questão da aferição da ocorrência do ato de improbidade. Existe uma linha, muito tênue é verdade, entre aquela conduta considerada desonesta, advinda da intenção de assim agir e aquela que, desastrosamente, ou por lapso, venha a atentar contra a legalidade”, pontuou no acórdão tornado público no final do mês passado.

 

O voto do relator prevaleceu por ter sido acompanhado pelos desembargadores Divoncir Schreiner Maran (1º Vogal) e Claudionor Miguel Abss Duarte (4º Vogal). Já a divergência aberta pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins (2º Vogal) foi acompanhada pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira (3º Vogal).

fonte: Conteúdo ms

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