Lei com multa de até R$ 90 mil para quem ‘furar fila’ de vacinação é sancionada

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou o a Lei nº 5.636, de 15 de março de 2021, que prevê multa de até R$ 90 mil para quem desrespeitar a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional ou estadual de imunização contra a Covid-19.

Pela legislação, são passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal. Nesse segundo caso, o chamado fura fila.

Essa medida foi proposta pelo deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM), e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no início deste mês.

Conforme o texto divulgado na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Estado, comprovada a infração pela pessoa imunizada ou seu representante legal, será aplicada multa de até 1.200 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms), cuja cotação de março foi definida pela Secretaria de Estado de Fazenda em R$ 37,78.

Porém, se o imunizado for agente ou servidor público, a multa será o dobro. Com isso, as sanções variam, atualmente, de R$ 45.336,00 a R$ 90.672,00.

Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.

 

No entanto, é feita a ressalva de que essas penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais o não atendimento à vacinação do grupo prioritário não foi observado para evitar o desperdício de doses da vacina.

 

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