Justiça Federal desmembra 6ª denúncia da Lama Asfáltica em cinco ações diferentes
A 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul desmembrou a 6ª denúncia da Operação Lama Asfáltica em cinco ações penais diferentes. A decisão, do último dia 21, é do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. O magistrado justificou a decisão pela ‘multiplicidade e complexidade dos fatos’.
Para o juiz, a denúncia inclui um extenso conjunto de crimes vinculados ao suposto grupo criminoso que inviabilizam a tramitação conjunta. Dos 13 réus da ação original, 00008855-92.2017.4.03.6000 permanecem investigados por organização criminosa 11 deles.
Foram absolvidos Mara Regina Bertagnolli de Gonçalves e Edmir Fonseca Rodrigues. No entanto, foi dado provimento aos embargos do MPF (Ministério Público Federal) e o recurso segue em outra ação. Uma segunda ação tratará somente dos crimes vinculados às fraudes em obras de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, tendo como réus o ex-governador André Puccinelli, Edson Giroto, Maria Vilma Casanova Rosa, Helio Yude Komiyama, Luiz Cândido Escobar, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos.
Na terceira ação, serão tratados os crimes vinculados às fraudes em obras da Rodovia MS-430 bem como quanto aos crimes vinculados à apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES para liberação de parcelas de financiamento para realização de obras da Rodovia MS-430 e aprovação das prestações de contas. Figuram como réus os mesmos da segunda ação, além de Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga e Rômulo Tadeu Menossi.
Na quarta, somente Marcos Puga será réu por recebimento de vantagem indevida. E, por fim, na quinta ação penal, responderão por recebimento de vantagens indevidas André Puccinelli e Edson Giroto pelo avião ‘Cheio de Charme’, de prefixo PP-JJB, dos empresários João Amorm e João Roberto Baird. Passarão a integrar o pólo passivo da ação o ex-governador e Giroto.
De acordo com o magistrado, “os fatos denunciados envolvem dois diferentes conjuntos multifacetados de fraudes em diversas etapas envolvendo obras públicas, cada um deles subdividido em múltiplas concorrências, contratos e trechos, envolvendo crimes licitatórios e crimes de corrupção lato sensu”.
O juiz federal cita os crimes contra o sistema financeiro nacional praticados mediante apresentação de apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES visando a liberação de nova parcelas e a aprovação das prestações de contas; o recebimento de vantagem indevida em razão de suas funções públicas por supervisor de obras públicas; recebimento de vantagem indevida (viagens em aeronave particular) por Governador do Estado e Secretário de Estado de Obras Públicas e Transportes; além da constituição de uma organização criminosa composta por políticos, funcionários públicos e empresários para favorecer e privilegiar empreiteira.
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