GCM acaba com mais uma festa regrada à Maconha, Êxtase, LSD, Cocaína e bebidas, com mais mil pessoas incluindo crianças e adolescentes

​A GCM (Guarda Civil Metropolitana) recebeu uma denúncia pelo 153, que na tarde deste Natal (25), uma festa com mais de 1000 (mil) pessoas incluindo crianças e adolescentes, estava acontecendo na Chácara Cabanha Vale Verde próximo a BR 080 saída para Rochedo. Por volta das 15h da tarde..

Conforme o Boletim de Ocorrências, ao chegar ao local estavam apenas os organizadores e a Guarda pediu a documentação de liberação da festa conforme Decreto 14.568/20, At. 2º, Inciso I. ao responsável pelo evento Thiago Ferreira da Silva, que de imediato alegou que não teria documentação nenhuma por se tratar de um evento beneficiente para uma obra social.

Porém nessa festa “Beneficiente” com mais de mil pessoas entre elas crianças e adolescentes, a Guarda Civil encontrou e apreendeu bebidas, drogas (Maconha, Êxtase, LSD e Cocaína)

Em ato continuo e em paralelo, enquanto a equipe da Vigilância Sanitária foi em busca de THIAGO, a guarnição da Guarda Municipal ao chegar no local viu várias pessoas jogando coisas no chão e uma outra equipe foi apurar e encontraram diversas porções de entorpecentes. Que sem saber quem eram os responsáveis pelo evento, procuraram o Dj da festa, HELTON KAIO MIORANDO BORGES, e este disse que seria THIAGO o organizador, mas não soube delatar sua localização.

Após buscas, uma equipe encontrou THIAGO e outra separou os menores, as mulheres, as bebidas, som e as substâncias ilícitas, porém muitos se evadiram rapidamente do local e outros presentes foram conduzidos inclusive o autor THIAGO a delegacia para medidas cabíveis sem lesões aparentes.

A viatura que acompanhava a guarnição, foi encaminhada para a DEPAC CEPOL com uma menor de nome GABRIELY e com ela estava uma BALANÇA DE PRECISÃO, DICHAVADOR e R$ 175,00 (reais), conforme BO 7334/2020.

Thiago que com certeza esperava seu Presente de Natal, realizando esse evento, que além de todas essas arbitrariedades não obedecia nenhuma regra de distanciamento e prevenção à pandemia, vai ter seu presente na justiça e responderá por

Infração de medida sanitária preventiva(Artigo 268 do CP)

Venda, fornecimento ou entregar bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente a crianças e adolescentes(Artigo 243 do ECA- Lei 8069/90)

Tráfico de drogas (Artigo 33, inciso III da Lei 11343/60)

Perturbação do Sossego (Artigo 42 inciso III do Decr-Lei 3688/41)

 

 

 

 

por conteúdo ms

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