Fazendeiro de Dourados vira réu por violar cemitério indígena e ocultar cadáveres

Um proprietário rural de Dourados virou réu na Justiça Federal por, supostamente, violar um cemitério indígena e sumir com os cerca de 80 restos mortais, em uma fazenda de Dourados. A 1ª instância havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Federal, que recorreu ao TRF-3 e agora a ação prossegue.

Conforme a denúncia do MPF, relatos de indígenas dão conta que o cemitério já existia antes da ocupação daquela área, em agosto de 1986. O fazendeiro e peões teriam tirado, um a um os cadáveres com escavadeiras e levado os restos mortais para a sede da fazenda. O destino dos corpos não foi descoberto.

‘’… meu pai, falecido em 1948, estava enterrado lá, assim como outros índios… ‘’, revelou uma liderança da etnia Guarani-Kaiowá.

Ainda segundo a denúncia, em setembro de 2013, um servidor do MPF, da Funai e um líder indígena foram até o cemitério, que fica em uma área disputada pela comunidade Pakurity, distante 9 quilômetros do acampamento guarani-kaiowá.

No local, segue a denúncia, havia uma árvore de pequeno porte, um cercado de arame farpado e algumas cruzes de madeira, compondo um perímetro aproximado de 5×10 metros, formando uma figura retangular. O lugar foi apontado pelo indígena como o cemitério em questão. Ao se aproximarem do local, a visita foi interrompida pelo proprietário da fazenda, que questionou o que o grupo estava fazendo e que ali era uma propriedade privada.

“Não há indígenas ali enterrados, todos os corpos do cemitério foram removidos”, disse o fazendeiro, à época, ao grupo.

 

Porém, o servidor do MPF retornou ao local dias depois para coletar as coordenadas geográficas do cemitério. Mas ao chegar na região, viu que a árvore e a cerca haviam sido removidas e, no lugar, apenas um sinal de terra mexida.

Laudo de Polícia Federal atestou que o local do cemitério havia sido alterado.

“… abaixo desses 22 cm, há anomalias que são potenciais alvos para investigação. Tanto podem ser cavitações, restos humanos ou restos de objetos, quanto raízes da árvore que ali estava. É recomendável a intervenção por meio de escavação arqueológica cuidadosa”, diz trecho do laudo.

Na decisão do TRF-3, que aceitou a denúncia, um magistrado destacou que “não deixa de configurar um forte indício o fato de a destruição do local apontado como cemitério ter ocorrido alguns dias depois do encontro do fazendeiro com o servidor do MPF”.

 

fonte: Conteúdo ms

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