Decisão judicial autoriza farmácia de manipulação a produzir produtos de Cannabis no Brasil

Em um desdobramento marcante, o juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), emitiu uma autorização que permite a uma farmácia de manipulação a fabricação de produtos à base de cannabis, conhecida popularmente como maconha, em território brasileiro. A condição essencial estipulada é que esses produtos sejam aprovados para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na decisão datada de 14 de dezembro, o magistrado enfatizou que a Anvisa já concedeu permissão para a comercialização e importação de itens derivados da cannabis. Diante disso, ele argumentou que seria injustificável proibir a produção desses itens por uma farmácia de manipulação.

O juiz expressou em seu parecer: “Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”. Ele referenciou o fato de que a Anvisa já havia autorizado pelo menos uma empresa brasileira a produzir um derivado de cannabis em solo nacional.

Além disso, o magistrado mencionou a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem emitido decisões favoráveis à importação de sementes de cannabis, ao cultivo da planta e à produção artesanal de produtos com fins medicinais.

O juiz fundamentou: “A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”.

A decisão favorável foi concedida à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou respaldo judicial para fabricar derivados de cannabis, visando evitar possíveis sanções por parte do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. Em 2019, a Anvisa, por meio de uma resolução, proibiu a comercialização de produtos derivados da cannabis em farmácias de manipulação, assim como a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo esses componentes ou fitofármacos à base de cannabis spp.

O juiz federal revogou essas proibições, desde que a fabricação esteja em conformidade com os critérios da própria Anvisa, que permite apenas produtos com predominância de canabidiol e, no máximo, 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicoativa da maconha.

Apesar da conquista inicial na esfera judicial, a farmácia de manipulação ainda aguarda, já que o juiz estabeleceu que a decisão somente entrará em vigor após o término do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

No decorrer do processo, a Anvisa se opôs ao pedido da farmácia, argumentando a necessidade de cumprimento de boas práticas na fabricação de medicamentos, requisitos que, segundo a Agência, só poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas.

A Agência Brasil procurou a Anvisa para comentar a decisão judicial, mas aguarda resposta até o momento.

 

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