Autorizações para caça de javalis estão novamente disponíveis após revisão do Ibama

 

Nesta quarta-feira (27), o Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) retomou suas operações para conceder permissões de caça de javalis no Brasil, com o objetivo de controlar a população dessa espécie invasora. Aqueles interessados em realizar o manejo desses animais em suas propriedades podem solicitar autorização por meio do site designado para esse fim.

Uma exigência fundamental é o cadastro do polígono da propriedade, sendo obrigatório que todas as áreas onde ocorrerá o manejo dos javalis estejam devidamente registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O proprietário deve indicar claramente a permissão de acesso, incluindo os nomes de todos os membros da equipe encarregada do controle.

Durante o processo de caça, é mandatório portar documento oficial com foto, a autorização para controle de espécies exóticas invasoras, Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama e uma Declaração de permissão de acesso à propriedade (devidamente assinada via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório).

Segundo informações do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), uma equipe técnica está trabalhando na revisão e aprimoramento da plataforma online do Simaf.

“Estamos em uma fase de transição, onde novos procedimentos estão sendo desenvolvidos, juntamente com melhorias na plataforma. Estas mudanças têm como objetivo atender às exigências do Decreto 11.615/2023, garantindo maior robustez, controle e facilitando o acesso e uso do Simaf para o público interessado”, destacou o comunicado oficial.

Para aqueles interessados em realizar o manejo em Unidades de Conservação (UC), será necessário requerer autorização no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) junto às superintendências locais do Ibama, apresentando o documento de anuência emitido pela chefia responsável pela UC em questão.

É importante ressaltar que agir em desacordo ou descumprir as condições da autorização para controle configura infração ambiental conforme a legislação vigente, acarretando em responsabilização integral dos infratores por suas ações.

 

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