Eleitores não poderão ser presos nos próximos dias, com exceções previstas em lei

| Créditos: Reprodução/Mossoró On Line

 

A partir desta terça-feira (22) até 48 horas após o segundo turno das Eleições Municipais, que ocorre no próximo domingo (27), eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A regra é aplicada com três exceções: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Em Mato Grosso do Sul, a norma vale exclusivamente para Campo Grande, onde Rose Modesto (UB) e Adriane Lopes (PP) disputam o cargo de prefeita.

A prisão em flagrante ocorre quando o eleitor é detido no momento da infração, como o uso de alto-falantes, realização de comícios, boca de urna ou divulgação de propaganda no dia da votação. Crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, terrorismo e tráfico de drogas, também são exceções, não permitindo liberdade provisória. O desrespeito a salvo-conduto, que protege o direito de voto, pode resultar em prisão de até cinco dias.

A legislação visa assegurar a integridade do processo eleitoral, evitando intimidações ou interferências.

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