Assembleia de MS aprova acordo e deve votar Orçamento 2023 em dezembro

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Sessão da Assembleia Legislativa foi realizada em formato híbrido. (Foto: Reprodução/TV Alems)

A Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou acordo de lideranças para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 244/2022, que estima receita de R$ 22 bilhões para o orçamento de 2023. Três projetos de lei foram apreciados.

A peça orçamentária foi apresentada na semana passada. Pelo acordo, o projeto deve ir à primeira discussão em 1º de dezembro.

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 92/2022, de  (PP), cria política de atendimento para órfãos do feminicídio, ou seja, apoio às crianças e adolescentes cujas mães sejam vítimas de violência.

Já o Projeto de Lei 209/2022, de Lucas de Lima (PDT), institui o Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis, a ser comemorado em 7 de junho.

Em primeira discussão, passou o Projeto de Lei 234/2022, de Antonio Vaz (Republicanos), que altera a Lei Estadual 5.921/2022, que institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia. O objetivo é alterar trecho que cita o Cadastro Nacional de Adoção, que não existe mais, pelo atual Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

líder do governo na Alems, Mara Caseiro (PSDB), pediu vistas ao  110/2022, do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.150/2005 (consolida e atualiza a Lei 2.207/2000, que instituiu o MSPrev – Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul), e altera a redação de dispositivo da Lei 1.102/1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado).

As alterações incluem a possibilidade do servidor contribuir com a Previdência mesmo que esteja afastado ou licenciado sem salário; por outro lado, o funcionário público fica proibido de contribuir com outro regime previdenciário no período que estiver fora do cargo, além de não poder obter qualquer benefício.

Não haverá mais representante militar no conselho do MSPrev, já que a categoria passou a ter regime próprio, mas o colegiado contará com membro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que ainda não tinha representação. Por fim, a contribuição durante afastamento ou licença poderá ser contada no tempo de contribuição para a aposentadoria.

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