Deputado sobre penduricalhos da AGU: ‘Teto constitucional não admite exceção’
Deputado sobre penduricalhos da AGU: ‘Teto constitucional não admite exceção’ | Créditos: Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) criticou nesta segunda-feira (14) os pagamentos do “auxílio saúde suplementar” aos servidores – aposentados e ativos – da AGU (Advocacia-Geral da União). Conforme mostrou o R7, o Novo acionou o TCU (Tribunal de Contas da União) contra o empenho do penduricalho.
“Existe a regra do teto constitucional. Foi estipulado um valor máximo para o funcionalismo público. Então, independentemente do cargo, da função, do estado, ou se aposentado, esse teto precisa ser respeitado. Qualquer artimanha, artifício, direito, benefício que extrapole esse teto, é ilegal. Caso contrário, não existe razão para ter um teto”, explicou Marques ao R7.
Desde outubro deste ano, quando uma resolução para permitir os pagamentos foi aprovada, o empenho dos valores ocorre por meio do CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios). O Novo alegou que a nova regra burlaria o teto constitucional da remuneração, previsto pela Constituição.
Procurada pela reportagem, a AGU informou que o CCHA “é uma entidade privada que responde pelos próprios atos”. Ao R7, o conselho informou que o pagamento “está em absoluta conformidade com a legislação e com a decisão do STF que reconheceu a natureza remuneratória privada desta verba”. (Leia a nota na íntegra ao fim desta reportagem).
Atualmente, o teto de pagamento do serviço público é de R$ 44 mil. A resolução prevê o pagamento de R$ 3 mil, por mês, aos funcionários ativos e R$ 3,5 mil para aposentados. O valor estaria sendo classificado como verba indenizatória, portanto, isento de tributos.
Segundo Marques, apesar de a origem dos pagamentos ser privada, o destino não é, pois, vai para os servidores da AGU, portanto, o empenho estaria indo contra o teto remuneratório.
“A AGU é um órgão público e os honorários são pagos pelos demandantes para o setor público, que redireciona os honorários para os servidores públicos”, explicou. ”Então, a origem é privada, mas o destino não. Se a regra for da origem, não tem sentido nenhum a regra de teto constitucional, pois todos os recursos do setor público são advindos do setor privado, por exemplo, os impostos”, continuou.
Para o parlamentar, a regra do teto não admite exceção e, se admitir, torna a regra “letra morta”. “A regra do teto constitucional não admite exceção”, sustentou. “Se admitir, estamos correndo o risco da regra do teto ser letra morta.”
O valor extra pode ser somado aos honorários de sucumbência, que são uma espécie de bonificação aos servidores da AGU, de acordo com o partido. Os honorários, contudo, estão no teto remuneratório constitucional.
Ação do Novo contra o penduricalho
Na ação apresentada ao TCU, a legenda defendeu que os valores extras sejam considerados para limitação da remuneração ao teto do funcionalismo público. O Novo cita, por exemplo, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu a observância do teto constitucional no somatório total dos honorários advocatícios com outras verbas remuneratórias.
Para o partido, a continuidade do pagamento extra pode causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos. Segundo Marques, a Corte terá de decidir se a regra do teto é válida, ou se admite exceção.
“Essas pessoas, quando fizeram o concurso, estava lá que elas iram receber o teto ou que elas iriam receber acima do teto, com benefício criado a posteriori? Eu acredito que não, pelo menos não em todos. Então, eu não vejo o porquê do pagador de impostos, a maioria, 95% que ganha menos de R$ 5 mil, pagar mais um benefício acima do teto constitucional”, concluiu.
Nota do CCHA:
“O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), entidade privada responsável por realizar a gestão e distribuição dos honorários, esclarece que o pagamento do auxílio-saúde a membros ativos e aposentados das carreiras da advocacia pública federal está em absoluta conformidade com a legislação e com a decisão do STF que reconheceu a natureza remuneratória privada desta verba.
Atualmente, os advogados públicos recebem, a título de auxílio-saúde, o valor de R$ 161 da Administração Pública. A nova quantia, oriunda de recursos exclusivamente privados e sem qualquer ônus aos cofres públicos, representa uma complementação ao que já é pago, sistemática semelhante à que seguem outras carreiras de Estado.”