TJ condena Bernal e Olarte por improbidade em contratos de limpeza de cemitérios

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou os ex-prefeitos de Campo Grande Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte (sem partido) por improbidade administrativa em contratos de limpeza de cemitérios públicos. A sentença, cujo acórdão foi publicado nesta sexta-feira (6), reformou a decisão de primeira instância.

Os dois foram inocentados pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ambos foram denunciados pelo MPMS (Ministério Público do Estado) em 2016 por sucessivas aberturas e cancelamentos de procedimentos licitatórios para a contratação de empresa para manutenção dos cemitérios da Capital.

A promotoria lembrou que Bernal determinou em 2013 a suspensão de um edital aberto pela administração anterior para abrir pregão eletrônico. Quando Olarte assumiu a prefeitura após a cassação do mandato do pepista, ele suspendeu o edital para revisar os valores.

Por fim, uma empresa foi contratada em caráter emergencial e sem licitação por R$ 581,4 mil para executar o serviço. Para o Parquet, a manutenção do contrato causou superfaturamento. Auditores da prefeitura confirmaram, na condição de testemunha, que não havia justificativa para o aumento.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, argumentou que os dois violaram diversos princípios da administração pública.

“Desta feita, restou demonstrado que os réus violaram: (i) o princípio da legalidade, porquanto deixaram de licitar para a contratação de serviço público; (ii)o princípio da moralidade administrativa, em razão das contratações emergenciais fora das previsões legais, em detrimento do interesse público; (iii) o princípio da impessoalidade, na medida em que conferiram tratamento específico à uma determinada e específica empresa, contratada pela administração pública sem o necessário procedimento licitatório, em desprestígio a todas as demais e ao interesse público de obter proposta mais vantajosa e; (iv) o princípio da eficiência administrativa, ao não oportunizarem a oferta de uma melhor prestação do serviço e com um custo reduzido, que se poderia alcançar com a licitação devida”, escreveu.

Assim, Bernal e Olarte ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de terem que pagar multa de R$ 50 mil cada.(CAMPO GRANDE NEWS)

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