STJ nega pedido para anular mandados contra André Patrola
A decisão foi publicada no Diário Oficial do STJ desta terça-feira (19) e assinada pelo ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz.
Anteriormente, a defesa de Patrola havia solicitado o habeas corpus, com o objetivo de anular um mandado de busca contra o empreiteiro investigado na Operação Cascalhos de Areia.
Com a negação, fica determinado que a investigação siga normalmente. Os mandados autorizam a busca e apreensão de bens de Patrola.
No texto publicado no Diário Oficial, o ministra pontua que “o pedido busca apurar possível organização criminosa criada para a prática de crimes contra a Administração Pública, Lavagem de Dinheiro e outros delitos correlatos, relacionados aos contratos para manutenção de vias não pavimentadas e locação de maquinário e veículos junto ao Município de Campo Grande, no período de 2017 a 2022”.
Relembre
André Patrola é dono das empreiteiras ALS dos Santos e também a ALS Transportes, sendo denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Segundo o MPMS, alguns contratos firmados entre Patrola e a prefeitura de Campo Grande, que arrecadaram em torno de R$ 300 milhões, foram acertados de maneira suspeita.
Pelo negócio, as empresas de Patrola teriam de conservar as vias da cidade, mas sem o asfalto. A tarefa, contudo, segundo a investigação, não era concluída, mas, ainda assim, paga.
Os principais contratos com as empresas de Patrola e a prefeitura foram ajustados no período da gestão de Marquinhos Trad.
Patrola também já foi multado em R$ 1,3 milhão por desmatamento ilegal na região do Pantanal sul-mato-grossense.
O MPMS deflagrou a Operação Cascalho de Areia no dia 15 de junho deste ano, por meio da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), com apoio operacional do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS).
A operação cumpriu 19 mandados de busca e apreensão na Capital, decorrentes de decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.