STJ autoriza, mas saúde de Jamil Name compromete transferência para o DF

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a transferência de Jamil Name para internação no Hospital Santa Lúcia, em Brasília (DF). O pedido da defesa, feita por Tiago Bunning Mendes foi acatado exclusivamente para a mudança de local de assistência médica, como ressaltou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

No entanto, as condições de saúde do réu podem prejudica o cumprimento da medida, já que ele está intubado desde 2 de junho depois de contrair covid-19. Name está internado desde o dia 31 de maio em Mossoró (RN), onde está preso. Ele tem 82 anos.

Apesar da decisão favorável, o advogado dele informa que a transferência “depende também de autorização médica e da existência de condição para transferência hospitalar”.

Conforme o ministro, a defesa alegava que a transferência de hospital embasaria ainda uma autorização de prisão domiciliar, descartada pelo relator. “Ao contrário do entendimento da defesa – de que a concessão da prisão domiciliar seria uma condição para a transferência de hospital –, a discussão sobre a manutenção da custódia do paciente em sua residência revela-se inoportuna”.

Para Cruz, “o paciente claramente está no único lugar que, neste momento, pode atender as suas necessidades mais básicas, o ambiente hospitalar”. Ainda assim, autorizou transferência ao hospital particular em Brasília, baseado que há pedidos para tal transferência desde 1º de abril e no fato da família de Name já ter vaga reservada para ele na unidade hospitalar da capital federal.

O ministro encerra sua decisão, ressaltando que “o deferimento parcial do pedido não altera o status libertatis do paciente, cujos decretos preventivos, decretados pelo Juízo de primeira instância, permanecem válidos”.

 

O advogado do empresário de Mato Grosso do Sul, preso acusado de chefiar organização criminosa, informou que apesar da autorização, “não sabemos quando será realizada a transferência”, já que ela depende também de autorização médica e da existência de condição para transferência hospitalar.

 

Fonte: conteudo ms

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