MPE repreende escolas que liberaram crianças durante calorão

Em Ladário, horário escolar foi reduzido devido ao calorão

Após a Secretaria Municipal de Educação de Ladário, no interior do Estado, reduzir o horário das aulas de creches com justificava de calor, o Ministério Público Estadual publicou notificação para que a redução seja revogada.

Conforme a recomendação, publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual (MPMS) desta terça-feira (29), a secretaria reduziu em 50% o horário letivo da Rede Municipal de Ensino devido a onda de calor que atinge várias cidades nos últimos meses, gerando temperaturas extremas, com máximas acima dos 40°C em Ladário.

No entanto, conforme o MPMS, a medida desrespeita os direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, no referente ao acesso à educação, especialmente e “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

Além disso, o órgão considera que a redução do horário escolar, principalmente nas escolas infantis, também não garante aos alunos segurança e cuidados, porque muitas das crianças permanecem nas escolas enquanto os pais e responsáveis cumprem suas jornadas de trabalho.

Com isso, liberá-los mais cedo não garante que todos tenham um responsável para pegá-los na unidade escolar.

Desta forma, o Ministério Público recomendou que a Secretaria de Educação de Ladário revogue o ato que autorizou a redução do horário letivo nas escolas da rede municipal, em especial em creches e unidades de educação infantil, e retome o horário normal de término normal das aulas.

Para garantir o bem-estar dos alunos, é recomendado também que a secretaria adote medidas efetivas urgentes necessárias para minimizar os impactos do calor excessivo e assegurar a qualidade do ensino dos alunos, sem interromper as aulas presenciais.

Dentre as medidas sugeridas estão a aquisição emergencial de ventiladores, aparelhos de ar-condicionado e umidificadores. Caso eles as escolas já tenham os equipamentos, é pedido que seja realizada a manutenção regular nos aparelhos.

Ao antecipar o horário de saída, o Município alegou ainda problema de falta de água. Sobre esta questão, o MP solicita que seja feita, emergencialmente, a compra de galões, bebedouros ou geladeiras que forem necessários.

A Secretaria de Educação de Ladário tem o prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento do documento, para informar se aceita ou não as recomendações.

Caso não sejam observadas as medidas solicitadas, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir o cumprimento das normas.

 

CORREIO DO ESTADO

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