Governo propõe perdão fiscal para importações automotivas do Paraguai por meio de Medida Provisória

Brasil é principal destino das peças automotivas produzidas no Paraguai | Créditos: Agência Brasil

O Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1201/23, que visa conceder perdão de créditos tributários do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a importações de produtos automotivos originários do Paraguai. A proposta abrange créditos que seriam devidos, mas que serão perdoados, resultando na dispensa da obrigação de pagamento desses impostos.

Segundo a justificativa apresentada na MP, esses créditos estão relacionados a importações realizadas antes da vigência do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) do Tratado de Assunção.

Anteriormente, o Brasil tinha um acordo para a importação de peças automotivas do Paraguai sem a incidência de tributação. Entretanto, essa isenção só foi efetivamente estabelecida com a incorporação do protocolo adicional à legislação em 2020. A MP busca extinguir os créditos tributários referentes a importações que ocorreram antes da implementação desse protocolo, quando os impostos foram lançados.

A medida provisória propõe o perdão integral dos créditos tributários relativos ao II e ao IPI. O governo estima que essa ação resultará em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 500 milhões em 2022, valor que já está contemplado no Orçamento de 2023 (Lei 14.535).

Justificativa e impactos na política automotiva

Ao defender a urgência e relevância da medida, o governo enfatiza que o acordo automotivo bilateral com o Paraguai representou um passo importante para consolidar a política automotiva no âmbito do Mercosul. A cobrança dos créditos tributários passados de produtos que atualmente possuem uma margem de preferência de 100% pode prejudicar esse avanço, conforme a análise do Executivo.

Segundo o governo, o setor automotivo é caracterizado por uma interdependência em sua cadeia logística. A não remissão desses créditos tributários poderia afetar toda a cadeia de suprimentos, resultando em impactos negativos adicionais ao setor.

As autopeças automotivas representaram o item mais significativo nas exportações da indústria maquiladora paraguaia, totalizando 26% do volume total exportado em 2022. Destaca-se que o Brasil é o principal destino dessas exportações, respondendo por 62% das exportações do Paraguai.

Trâmite da Medida Provisória

Com a publicação da MP, será constituída uma comissão mista do Congresso responsável por emitir um parecer antes da submissão da matéria para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP 1201/23 é até 7 de fevereiro de 2024. Ademais, a matéria seguirá em regime de urgência, obstruindo a pauta de votações a partir de 17 de março de 2024.

 

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