13ª Vara Federal de Curitiba obedece TSE e devolve caso Delcídio para Justiça Eleitoral

| Créditos: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

O juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, obedecendo a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, devolveu ação penal ajuizada pela “lava jato” contra o ex-senador Delcídio do Amaral para a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Delcídio do Amaral foi denunciado pela “lava jato” por fraude na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA

Em decisão de 10 de dezembro, o juiz determinou o encaminhamento dos autos. Com isso, indeferiu as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público Federal, apesar de já existir ordem de Corte Superior afastando a competência da Justiça Federal.

O processo envolve a apuração de fraude na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, feita pela Petrobras. A denúncia foi recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Os réus são políticos, funcionários da estatal e operadores financeiros.

A competência para julgar o caso passou a ser alvo de disputa porque as verbas movimentadas teriam sido usadas como caixa dois para financiar a campanha do ex-senador Delcídio do Amaral. De acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal, isso atrairia o julgamento para a Justiça Eleitoral.

O processo chegou a ser enviado para a 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, onde o Ministério Público Eleitoral praticou o chamado by-pass processual: sem qualquer diligência prévia, pediu o arquivamento apenas das imputações que envolvem crimes eleitorais.

A tentativa de drible na competência para julgamento fez a defesa de Delcídio do Amaral, feita pelos advogados Matteus Macedo e Leandro Oss Emer, recorrer ao TSE, onde o ministro Raul Araújo determinou o reenvio da ação penal para a Justiça Eleitoral.

Essa foi a decisão que a 13ª Vara Federal de Curitiba cumpriu agora. O juiz titular apontou na decisão que isso se justifica em deferência à corte superior, pela ausência de recurso da Procuradoria-Geral Eleitoral contra a monocrática de Raul Araújo e pela ausência de previsão legal de recurso com efeito suspensivo.

Também acrescentou que não há sentido na hipótese suscitada pelo MPF, de declinação do processo para a Justiça Eleitoral apenas na parte que concerne a Delcídio do Amaral.

“A declinação anterior deste processo à Justiça Eleitoral foi integral. E, ademais, o acórdão do TSE não faz qualquer ressalva no sentido do desmembramento do processo”, pontuou o juiz Fábio Nunes de Martino.

 

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