“Ficha Suja”: em decisão unânime, TRE-MS nega registro de candidato a prefeito de Sidrolândia

“Ficha suja”, ex-prefeito teve o nome incluso na relação da Corte de Contas

Seguindo parecer do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) reformou nesta quarta-feira (11) a sentença de primeira instância e, por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura de Daltro Fiuza a prefeito de Sidrolândia.

Mesmo com o nome incluso na “lista suja” do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) por improbidade administrativa, o ex-prefeito chegou a ter a candidatura aceita em primeira instância pelo juiz eleitoral da 31º Zona Eleitoral, Claudio Müller Pareja.

Daltro Fiuza não pode concorrer novamente a prefeito porque teve as contas rejeitadas pelos órgãos de controle da União e Estado e pelo legislativo municipal. Conforme a nova decisão, a candidatura de Daltro Fiuza fere o disposto pelo art. 1º, inciso I, alíneas g e l, da Lei Complementar nº 64/1990, que impede a candidatura de quem teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Fonte: Manchete Popular

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