Evento virtual debaterá a “Arbitragem com a Administração Pública”

No dia 7 de julho será realizado o webinar “Arbitragem com a Administração Pública”, das 20h às 22h (horário de Brasília) tendo presença confirmada, na abertura do evento, da procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, e do procurador-Geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno de Lacerda.

A transmissão será ao vivo e gratuita pelo canal de vídeos da CIArb Brazil. Os interessados em participar podem se inscrever clicando neste link.

A finalidade do encontro on-line é esclarecer o assunto aos participantes, fortalecer o tema no cenário da Advocacia Pública e fomentar a prática de arbitragem em Mato Grosso do Sul, especialmente, nos municípios do interior.

Os palestrantes convidados para o webinar são autoridades de renome nacional. Já a mediação do evento caberá ao presidente do Idams, João Paulo Lacerda, e ao presidente da CIArb Brazil, Cesar Pereira FCIArb.

A realização do webinar é da CIArb Brazil – filial brasileira do CIArb (Chartered Institute of Arbitrators), principal órgão profissional para resolução de disputas -, e do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul (Idams) com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Escola Superior da Advocacia Pública (Esap), e do Ministério Público do Estado (MPMS).

Lei da Arbitragem

Foi regulada por meio da Lei nº. 9.307/96 com o intuito de fortalecer a arbitragem no Brasil na tentativa de instituir uma cultura favorável a sua utilização, como ocorre em outros países; além da tentativa da comunidade jurídica em criar meios alternativos que pudessem dar uma resposta rápida e que correspondesse aos anseios da sociedade. Havendo também alguns dispositivos no CPC versando sobre o tema.

Isto é, a arbitragem representa uma técnica de solução de conflitos por meio da qual os conflitantes aceitam que a solução de seu litígio seja decidida por uma terceira pessoa, de sua confiança; é uma forma de heterocomposição – um instrumento por meio do qual o conflito é resolvido por um terceiro.

Após 19 anos em vigor, em maio de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.129 reformando a Lei da Arbitragem com o objetivo de ampliar o âmbito de aplicação da técnica; dispor sobre a escolha dos árbitros; no que diz respeito à interrupção da prescrição, pela instituição da arbitragem; dispor sobre carta e sentença arbitral; além de mudanças em relação à concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem.

Muitas das alterações já estavam sendo adotadas na prática, ou pelo fato de se tratarem de posicionamentos já seguidos pela maioria das Câmaras Arbitrais, ou por se referirem às regras já previstas, e que vieram, através da nova Lei, a ser melhor definidas. Ou seja, a alteração da lei, positivou algumas questões, que na prática da arbitragem, já estavam sedimentadas e outras que ainda eram objeto de divergência; porém as inovações foram poucas.

Karla Tatiane, PGE

Fonte: Governo MS

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