Escolas particulares são notificadase tem 72h para apresentar planilha de custos de mensalidades

Diante da não aceitação do SINEPE (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) ao acordo proposto, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul em parceria com o Procon Campo Grande, começaram a notificar escolas particulares na tarde desta segunda-feira (4).

Foi criada uma notificação conjunta dando um prazo para que as escolas particulares forneçam documentos e informações sobre descontos aos pais de alunos. A Política Nacional das Relações de Consumo tem como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a se compatibilizar a tutela do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico, tornando-se viável os princípios da ordem econômica (CDC, art. 4º, III).

Essa notificação leva em consideração a resolução da OMS (Organização Mundial da Saúde) que declarou no dia 11 de março deste ano, a pandemia mundial pela contaminação do Novo Coronavírus (COVID-19) e constar nos termos do artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que o Estado tem o dever de promover a defesa do consumidor e que este é uma função institucional da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Procons.

É preciso considerar que essa situação extraordinária de pandemia mundial causada pelo Coronavírus (COVID-19) exige, mais que de costume, equilíbrio, razoabilidade e boa-fé nas relações de consumo, exige também a necessidade de proteger tanto os interesses dos consumidores, dada a sua vulnerabilidade e hipossuficiência, quanto dos estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, levando-se em conta os seus distintos portes econômicos.

Sendo assim, com amparo no §4º do artigo 55 da Lei 8.078/90 e nas leis próprias de cada instituição, a nota requisita as seguintes informações:

A apresentação de planilha de custos que ensejou a formação do valor das mensalidades escolares para o ano de 2020;

A apresentação de planilha de custos específica dos meses de março e abril de 2020, inclusive dos alegados custos que foram majorados neste período de pandemia;

Se a instituição de ensino já concedeu algum tipo de desconto aos contratantes em decorrência da suspensão das aulas, nos meses de março e abril de 2020 e se há projeção de renovação de descontos para o mês de maio, comprovando-se documentalmente a política de desconto implementada;

O prazo de resposta é de 72 horas a contar de seu recebimento. É importante lembrar que a não prestação das informações requeridas nesta notificação, configura conduta infracional consumerista, passível de sanção administrativa e também criminal (art. 55º, §4º, CDC, art. 33, §2º, Decreto 2.181/97).

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