Acompanhante só pode ver parto se usar máscara que está em falta

Entrada de acompanhante fica permitida desde que com equipamentos como luvas e máscara n95. (Foto: Paula Cayres)Entrada de acompanhante fica permitida desde que com equipamentos como luvas e máscara n95. (Foto: Paula Cayres)

A Justiça garantiu às gestantes a entrada de um acompanhante no momento do parto na Maternidade Cândido Mariano, na Capital. A decisão do Tribunal de Justiça é em resposta à ação civil pública movida pela Defensoria de Mato Grosso do Sul, mas pode ser revista.

O relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, frisa que a entrada só será garantida ao acompanhante que estiver munido de todos os EPI’s necessários, ou seja, luvas de procedimento e máscara n95, e desde que esteja fora dos grupos de risco para o COVID-19, e que apresente resultado de exame negativo para o vírus.

Na ação civil pública, a defensora e coordenadora do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher), Thaís Dominato pedia também que a maternidade que bancasse os equipamentos, o que na decisão não foi favorável sob a justificativa de que diante do quadro de pandemia, não tem como exigir que a maternidade forneça os itens, sob pena de “inviabilizar o próprio atendimento hospitalar”.

Dentista, Ana Paula Wolff Gomes, de 30 anos, leu a decisão assim que saiu. O marido e futuro pai de Marina, é advogado e estava acompanhando o processo. “A gente leu e viu que precisava desses EPI’s, como eu sou dentista e estou afastada, já estava indo atrás e tinha feito um estoque, mas não da máscara n95, porque eu acreditava que a descartável seria o suficiente”, conta.

Grávida de 37 semanas, ela ficou desesperada e ligou para todas as lojas de venda de produtos de saúde tanto de Campo Grande como de Dourados. A resposta foi a mesma: em falta. Por sorte, uma tia havia comprado e ainda tinha uma única que foi dada à sobrinha.

Máscaras n95 são como estas. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Máscaras n95 são como estas. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

No entanto, não é nem tanto os equipamentos que a mais preocupam. “Eu tenho medo da maternidade recorrer, sabe? Isso foi determinação do desembargador, mas a gente sabe que eles podem recorrer. Como estou de 37 semanas e 3 dias, e não sei quando ela vai nascer, pode ter uma nova decisão agora ou em três semanas”, explica.

Ana Paula e o marido André se prepararam durante toda a gestação. Foram em todas as consultas, fizeram todos os exames e têm além do acompanhamento com a médica obstetra, uma doula. “Eu quero muito o parto normal e deixar ela [Marina] nascer quando quiser. A gente sabe o quanto é importante o pai estar no trabalho de parto, e eu não quero estar ali sozinha”, descreve.

Depois que a maternidade proibiu a entrada de fotógrafos e também da doula, a dentista até aceitou, mas o descumprimento de leis federal e estadual a deixaram amedrontada. “Para você conseguir evoluir o parto normal você tem que estar tranquila, precisa ter a liberação de hormônios ali, e como vou conseguir sabendo que a maternidade está descumprindo uma lei?”, questiona.

Presenciar o nascimento de um filho é uma das coisas mais incríveis da vida, e está garantido por lei. (Foto: Paula Cayres)
Presenciar o nascimento de um filho é uma das coisas mais incríveis da vida, e está garantido por lei. (Foto: Paula Cayres)

Direito por lei – Ter um acompanhante na hora do pré-parto, parto, pós-parto é um direito da gestante e está prevista na Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005 e na Lei Estadual nº 5217, de 26 de junho 2018. Contudo, desde 23 de março deste ano, a presença do acompanhante na sala de parto ou centro cirúrgico passou a ser proibida na Maternidade Cândido Mariano.

A justificativa da maternidade era de que as medidas adotadas são para garantir a segurança tanto dos pacientes quanto dos profissionais, acompanhantes e visitantes. A maternidade alegou, conforme narrado pelo Lado B nesta reportagem, que as máscaras cirúrgicas haviam acabado, e que não havia estrutura nas alas de parto para acompanhantes, além da falta de vagas na UTI.

Sobre a decisão do desembargador, a defensora Thaís Dominato explica que já é fruto de um recurso. “No primeiro pedido, o juiz havia negado dizendo que a maternidade tinha a razão de impedir a entrada, então recorri da decisão”, diz.

Quanto aos equipamentos que a decisão determina que devem ser arcados pelos pais, Thaís é enfática. “É extremamente complicado passar essa responsabilidade para a gestante e seu acompanhante. Nem os médicos estão encontrando? Não bastaria outro tipo de máscara?”

Em contato com a Maternidade Cândido Mariano, a assessoria de imprensa informou que ainda não tinha conhecimento da decisão.

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