Uniformes e kits escolares para alunos da Rede Estadual custarão R$ 13,3 milhões

Kit escolar e uniformes serão entregues a todos os alunos da Rede Estadual – Foto: Álvaro Rezende / Arquivo / Correio do Estado

Os kits de uniforme e material escolar para o ano letivo de 2023 dos alunos da Rede Estadual de Ensino custarão R$13,3 milhões.

A compra foi realizada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação.

Os extratos dos dois contratos foram publicados no Diário Oficial do Estado, na edição desta sexta-feira (20).

O primeiro contrato é o de uniformes, no valor de R$ R$ 5.615.020,00, que foi firmado com a empresa EBN Comércio, Importação e Exportação Ltda.

A empresa será a responsável por fornecer 98 mil kits de uniformes escolares.

Conforme o contrato, serão fornececidas camisetas manga curta e sem manga, calças de malha e bermudas.

Já o segundo contrato, no valor de R$ 7.741.915,20, é com a Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, para aquisição de kits escolares.

São 41.388 kits para séries iniciais do ensino fundamental, 177.458 para séries finais do ensino fundamental e 233.120 para ensino médio, EJA médio e educação profissionail.

O kit inclui diversos itens, como cadernos, lápis, borracha, apontador, lápis de cor, régua, tesoura sem ponta, entre outros.

Ambos os contratos tem validade de 12 meses.

Volta às aulas

Conforme o calendário escolar da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (SED) de 2023, as aulas comecam em 6 de fevereiro.

O cronograma define que o calendário anual terá 205 dias, distribuídos da seguinte forma:

  • I – 200 dias letivos;
  • II – 4 dias para a realização de Exames Finais;
  • III – 1 dia para a realização de Conselho de Classe Final.

Conforme as informações, caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante, a efetiva presença e orientação do professor.

Além disso, é uma data em que há aplicação de atividade pedagógica complementar devidamente prevista.

A data de início das atividades não pode ser alterada por escolha própria da escola, sendo regra para toda e qualquer unidade de ensino do Estado.

Para o cumprimento do quantitativo de 200 dias letivos, encontram-se previstos 6 sábados letivos, nas seguintes datas:

  • I – 5/8 – Jornada Formativa;
  • II – 19/8 – Formação Continuada;
  • III – 16/9 – Formação Continuada;
  • IV – 30/9 – Conselho de Classe;
  • V – 21/10 – Formação Continuada;
  • VI – 9/12 – Conselho de Classe.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO

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