TJMS julga hoje imbróglio envolvendo direitos sobre o autódromo de Campo Grande
A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou nesta quinta-feira (07) recurso do Autódromo Internacional de Campo Grande contra a sentença que iria entregá-lo definitivamente à Prefeitura, conforme contrato de concessão. O agravo de instrumento tem por objetivo reformar a decisão, impedindo que o imóvel, bem como suas benfeitorias, sejam incorporados ao patrimônio do Executivo Municipal.
A empresa responsável pelo autódromo firmou nos anos 90 um contrato de concessão com o município para construção da pista e exploração da área, que incluía também a concessão de mais cinco áreas públicas para construção de empreendimentos como postos de combustíveis, lanchonetes e conveniências por parte do grupo de patrocinadores. Ao todo, a concessão seria de 20 anos, incluindo trocas de benefícios entre as partes.
Ou seja, a empresa repassaria ao município parte da renda dos eventos, bem como deveria construir uma escola no valor de R$ 600 mil em uma destas áreas cedidas. Além disso, o município teria direito ao uso do autódromo para eventos próprios. Ocorre que uma das cláusulas previa que após os 20 anos, o autódromo e toda a estrutura construída nas cinco áreas cedidas seriam restituídos à administração municipal, bem como as benfeitorias.
A empresa concordou com a devolução das áreas, mas entende que o autódromo foi construído em uma área particular, tem direitos privados e não foi anexada em momento algum como área de concessão. Por este motivo, entende que não deve ser incorporado aos bens do município, independentemente de qualquer rescisão contratual. Neste sentido, caso o autódromo seja incorporado, pede que o município indenize osproprietários.
FONTE: MIDIAMAX