STF forma maioria para restringir MP que livra a autoridades por erros durante pandemia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para restringir o alcance da medida provisória (MP 966/2020), que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos motivados por ações tomadas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, a MP determina que agentes públicos só poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus se agirem ou se omitirem intencionalmente ou por “erro grosseiro” no enfrentamento emergencial à covid-19 e aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

Na sessão de ontem, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que, na interpretação da MP, seja considerado como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos.

No entendimento do ministro, apesar de não haver ilegalidade formal na MP, a medida não dá segurança aos administradores públicos e passou a impressão que se estava “protegendo as coisas erradas”.

“Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos ou de improbidade ficam desde logo excluídos. Portanto, o alcance desta Medida Provisória não acolhe atos ilícitos nem tampouco atos de improbidade”, disse.

Após a edição da MP, seis partidos de oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questionaram a legalidade da norma, por entenderem que a medida poderia abrir espaço para evitar punições por atos ilegais.

No Twitter, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comemorou a postura do tribunal. “Bolsonaro não pode e nem poderá fazer o que bem entender c/ a saúde do nosso povo! Ele não quer ser responsabilizado pelos seus absurdos e sua negligência, mas será! Vitória importantíssima, especialmente diante do aumento de mortes no país!”, escreveu ele.

Defesa do governo

O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que o texto da MP foi feito para garantir o trabalho do bom gestor público do governo federal, dos estados e dos municípios, que precisará tomar decisões administrativas urgentes durante a pandemia de covid-19.

“A Medida Provisória 966 não é para o mau gestor de políticas públicas. O mau gestor de políticas públicas terá seu encontro com as penas da lei com ou sem a medida provisória”, argumentou.

Se nenhum ministro mudar de ideia até o fim do julgamento, que prossegue, medidas que possam levar à violação aos direitos à vida, à saúde ou ao meio ambiente poderão ser punidas.

*Com informações da Agência Brasil

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