Sindicato da Guarda solicita abertura de quebra de decoro de Trutis
O Sindicato dos Guardas Municipais do Município De Campo Grande (SINDGM/CG) entrou, nesta sexta-feira (17), com pedido de abertura de inquérito sobre uma suposta quebra de decoro parlamentar do deputado federal Loester Trutis (PSL). O parlamentar obrigou, na última quinta-feira (16), funcionários e guardas a deixarem ele entrar no estoque do Centro de Especialidade Médicas (CEM) para fazer uma “fiscalização”, afim de saber se no local havia fraldas descartáveis destinadas a especiais de famílias em situação de vulnerabilidade.
A confusão terminou em discussão entre o parlamentar, funcionários da unidade de saúde e guardas civis. De acordo com o documento a guarda pede ao presidente da Câmara Federal a instalação, na Comissão de Ética, de uma possível quebra de decoro parlamentar.
“Servimo-nos do presente com intento de que este nobre Presidente desta Augusta Casa Legislativa remeta à Comissão de Ética para abertura de procedimento para apurar atos incompatíveis com o decoro parlamentar adotados recentemente pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que vem diuturnamente abusando das suas prerrogativas de parlamentar, pois sob o auspício de fiscalizar a aplicação de verbas públicas da União junto aos serviços públicos municipais tem realizado atos temerários a saúde e a segurança dos servidores e munícipes de Campo Grande”, diz o pedido.
Em outro trecho a instituição expõe que o parlamentar descumpriu medidas de biossegurança que visam evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19). “A exemplo disto, em 16 de julho de 2020, o indigitado Deputado, sob o argumento de iria proceder uma visita “in loco” junto ao estoque do Centro de Especialidades Médicas do Município de Campo Grande reuniu populares contrariando o disposto no Decreto Municipal n. 14.376, de 07 de julho de 2020, cujo dispositivo veda até o dia 19 de julho reuniões que gerem aglomeração de pessoas (inciso II, artigo 2º, do Decreto em questão)”, declarou o documento.
E complementa o texto alegando que “mesmo tendo sido orientado pelo servidor público que o atendeu informando-o da impossibilidade de o aludido parlamentar ingressar nas dependências do estoque da referida unidade de saúde, tal parlamentar, que já estava infringindo determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, causou tumulto junto a unidade visando perpetrar o seu intento de ingressar fisicamente no estoque da unidade, constrangendo os servidores, usuários e em especial os guardas municipais que estavam no local para garantir o cumprimento das medidas de controle sanitário.”
O texto ainda traz um entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prerrogativa de fiscalização dos parlamentares. “O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da assembleia legislativa, no dos Estados; nunca aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão”, argumentou a instituição.
Fonte: JD1