Servidores administrativos da Educação terão reajuste médio de 28,80%
A partir do salário referente a janeiro de 2022, os 8.176 servidores ativos e inativos da Carreira Apoio à Educação Básica vão receber um reajuste de 28,80% na tabela de subsídio de todos os cargos, em média, além da incorporação do abono e do reajuste linear de 10%. É o que prevê projeto de lei complementar entregue pelo governador Reinaldo Azambuja à Assembleia Legislativa.
As mudanças foram aprovadas pela presidente do Sinfae-MS (Sindicatos dos Funcionários Administrativos de Educação de Mato Grosso do Sul), Maria Domingas Nepomuceno de Almeida. “Proposta boa, a gente espera que até abril ainda possa trazer mais melhorias. Nós temos a reestruturação na carreira, além do reajuste linear, também foi incorporado um abono. Estamos chegando aonde gostaríamos de chegar”, disse.
Com o projeto, serão beneficiados 5.898 servidores ativos e 2.278 inativos, e o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 70 milhões por ano. A matéria concedendo o benefício precisará ser apreciada em duas votações pelos deputados estaduais antes de voltar para a sanção do governador.
Além do reajuste, a alteração da Lei Complementar 087/2000 amplia as atribuições básicas do cargo de Gestor de Atividades Educacionais incluindo funções profissionais de psicologia, assistência social, nutrição e biblioteconomia, para atender demandas de programas suplementares à Educação Básica, de acordo com a legislação federal e com o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
A remuneração desse gestor também sofreu mudança, sendo transformada em subsídio para padronizar o tratamento conferido à maioria das carreiras do Poder Executivo, de acordo com as normas constitucionais, conferindo transparência e reduzindo a judicialização.
A proposta também aumenta o número de vagas para promoção funcional, adequando ao tratamento das demais carreiras visando a implantação da promoção por merecimento prevista na gestão por competência.
E para melhorar o quadro de carreira, a proposta extingue o cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais (nível fundamental incompleto), proibindo concurso público para aquele posto. Essa extinção, no entanto, não afeta os atuais ocupantes do cargo, mantendo as garantias para desenvolvimento funcional até à vacância dos cargos.
Paulo Fernandes e Leonardo Rocha, Subcom
Fotos: Chico Ribeiro