Senadora tenta manobra para sustar decisões do STF sem aprovar PEC

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) propôs aos colegas uma manobra para dar ao Congresso Nacional o poder de sustar decisões do STF sem precisar aprovar uma PEC.
A proposta de Soraya prevê que a autorização ao Congresso seja aprovada por meio de um projeto de decreto legislativo (PDL), que exige quórum menor do que uma PEC para ser aprovado.

O projeto já foi protocolado pela senadora na segunda-feira (9/10). A proposta guarda semelhanças com uma PEC que tramita na Câmara e permite ao Congresso sustar decisões de outros Poderes, incluindo o STF.

No texto do PDL, Soraya propõe regulamentar o inciso 9º do artigo 49º da Constituição Federal, que trata da autoridade do Congresso de zelar pelas próprias competências.

Segundo o projeto, o Congresso seria autorizado a sustar, por decreto legislativo, “decisão de caráter normativo do Poder ou órgão independente que ofenda sua competência legislativa”.

O PDL estabelece que o decreto que sustaria decisões de outros Poderes poderia ser apresentado por qualquer parlamentar ou comissão do Congresso, caso sua “competência” seja invadida, incluindo decisões do Judiciário.

A única exigência é que, antes do PDL, o presidente do Congresso ou o presidente da Câmara dê um prazo para que o próprio Supremo revise a decisão considerada “ofensiva” à competência legislativa.

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“Caso outro Poder edite normas ou adote decisões que representem desrespeito às leis regularmente aprovadas pelo Congresso Nacional ou venham a preencher lacuna de lei inexistente por decisão do Legislativo, estará configurada a ofensa à competência do Parlamento, a qual, neste caso, pode ser preservada pela edição de um decreto legislativo, seja com base no inciso V do art. 49 da Constituição Federal (CF), caso o ato normativo ilegal ou inconstitucional seja do Executivo, seja com fulcro no inciso XI do mesmo artigo, caso a norma seja de outro órgão ou Poder. O Estado de Direitonão pode existir se as leis puderem ser produzidas, modificadas ou revogadas por órgão diverso daquele a quem a CF atribuiu a função de legislar e, ainda por cima, sem o prévio conhecimento dos cidadãos e do próprio órgão legislador”, explica a senadora no projeto.

Para ser aprovado, um PDL exige apoio apenas da maioria simples, ou seja, maioria dos parlamentares presentes. Já uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos por 3/5 da Câmara e do Senado (308 deputados e 49 senadores).

(Metrópoles)

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