Reajuste do aluguel pelo IPCA não afetará fundos de investimento

O reajuste dos contratos de aluguel pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) devido à série de altas registrada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) não deve afetar o desempenho dos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e inibir a entrada de investimentos no setor, segundo analistas do mercado financeiro.

A substituição do tradicional indicador que corrige os contratos de locação, o IGP-M, pelo índice que mede a inflação oficial, o IPCA, vem sendo alvo de discussões no congresso nacional e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Especialistas, porém, defendem que a livre negociação entre as partes contratantes e que não haja interferência estatal nas relações privadas.

Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), não acredita que “a alteração do indicador possa afetar os FIIs porque é uma situação atípica, pontual e que logo voltará ao normal”.

Oliveira também afirma que é natural as pessoas recorreram à justiça quando não conseguem uma negociação com o proprietário do imóvel para não ficarem inadimplente.

“Não acredito que o mercado financeiro faça alguma pressão para sob o argumento de que não haverá investidores e faltará recursos para financiar o mercado imobiliário e financeiro.”

MIGUEL DE OLIVEIRA

O diretor da Anefac, assim como outros especialistas do mercado, também é contrário à intervenção do estado.

“Acredito que seja difícil de isso acontecer, acho que é uma questão temporária e o IGP-M voltará ao normal em breve. Porém, se acontecer pode impactar nos investimentos.”

Fundos de investimentos mantêm correção inflacionária

Kaique Grossmann, especialista de ativos imobiliários na XP, a troca dos indicadores de reajuste dos alugueis não impacta de forma direta nos FIIs.

Para ele, o mercado de fundos imobiliários é muito maduro e conta com o relacionamento de gestores profissionais, grandes companhia, como Amazon e Mercado Livre, e galpões logísticos.

Essas empresas saberão negociar e chegarão a um consenso para ambas as partes. Já que o ativo desse investimento é o valor do aluguel e ele continuará sendo corrigido pela inflação, não haverá impacto.

KAIQUE GROSSMANN

Paula Zogbi, analista de investimentos da Rico, acredita que se houver indexação compulsória de um índice de correção, no caso o IPCA, pode afetar alguns fundo no curso prazo.

“O que acontece é que alguns fundos tomam empréstimos que já estão indexados pelo IGP-M e recebem os pagamentos de contratos com o mesmo índice e que no futuro podem ser substituídos pelo IPCA. Isso pode causar um descolamento e até trazer alguns problemas jurídicos, mas eu vejo uma chance pequena de isso ocorrer.”

Assim como Oliveira e Grossmann, Paula crê que a maioria dos proprietários de imóveis e inquilinos estão fazendo acordo favorável para ambas as partes.

O que está em discussão?

O IGP-M acumulou alta de 32% em 12 meses, calculado até abril de 2021. Com isso, contratos de aluguel com aniversário nos meses que o indicador registrou alta sofreram esse percentual de reajustes.

Paralelamente, no mesmo período, o IPCA, que calcula a inflação real do país, acumulou alta de 5,20%.

Ação no STF e Projeto de lei querem indexação pelo IPCA

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7 de abril, por maioria de votos, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1026/21, que solicita a troca do IGP-M pelo IPCA nos contratos de aluguel.

Por causa da solicitação de urgência, o PL poderá ser votado nas próximas sessões do plenário.

Paralelamente a isso, entidades que representam lojistas de diversos segmentos entrassem com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a alteração do indicador que corrige os contratos de locação.

Isso significa autorizar a substituição automática do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indicador para a aplicação dos contratos de aluguel.

Ao todo, 23 entidades representativas do comércio varejista assinam a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), uma espécie de ação que tem por objetivo pedir ao STF evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

Do outro lado da ponta, Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de SP) Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e outras entidades do setor afirmam defendem a livre negociação entre as partes.

“Locador e locatário não são obrigados a indexar o IGP-M no contrato. A negociação é livre no Brasil. O que não podemos admitir é que venha controle estatal sobre as relações privadas”, diz José Augusto Viana Neto, presidente do Creci.

 

 

Fonte: conteudo ms

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