Prorrogação do pagamento do ICMS ajuda os empresários na crise

Mais tempo para pagar ICMS ajuda empresários que estão com portas fechadas. (Marcos Maluf)
Mais tempo para pagar ICMS ajuda empresários que estão com portas fechadas. (Marcos Maluf)
Os empresários têm até o dia 15 de junho deste ano para pagarem integral ou a primeira parcela do ICMS. A nova data foi definida hoje (28) em decreto normativo editado pelo Governo do Estado, e publicado no Diário Oficial.

Esta foi uma das medidas solicitadas pela Fecomércio-MS durante reunião do Comitê de Monitoramento de Crise (CMC), com a presença do governo do Estado, que tratou se ações voltadas para conter a expansão do Coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso do Sul. A Federação apresentou três propostas envolvendo a área fiscal do Estado com o objetivo de “preservar a economia e o emprego, e que possibilitam a manutenção do abastecimento à população”, segundo o presidente do Sistema Fecomércio-MS, Edison Araújo, sendo, uma delas, a postergação do prazo de recolhimento do ICMS pelo prazo de 120 dias.

Para a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio (IPF/MS), Daniela Dias, a decisão é oportuna nesse período complexo da economia para empresários. Segundo ela, as simplificações tributárias já eram solicitadas, bem como a revisão de alíquota. “Estima-se que os empresários vão precisar de, pelo menos, 12 meses de apoio, seja na esfera de crédito, no que diz respeito a taxas de juros, seja no que diz em apoio ao pagamento de tributos”.

A economista lembra que, mesmo após a reabertura do comércio e a retomada das atividades, o clima de receio poderá permear as relações. “Há uma expectativa que a intenção de consumo se mantenha reduzida e, por isso, toda medida que vise a revisão de alíquotas e a facilidade de pagamento de tributos, sem ônus ao empresário nem a economia, deve fazer parte da pauta dos governos”.

Pedido – Pelo decreto, o empresário necessita apresentar requerimento, até o dia 15 de abril, indicando o número de parcelas pretendidas, não pode ser superior a doze, no caso de mais de uma parcela, e estipula que os estabelecimentos, que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a períodos cujo prazo de entrega original com vencimento antes do dia 18 de dezembro do ano passado, podem entregá-los até 15 de junho, também.

A concessão de novo prazo para pagamento de parcela única, ou no caso de parcelamento, o da primeira parcela, a que se refere a Lei 5.493/2020, aplica-se também aos casos dos contribuintes que tenham requerido a concessão antes da data da publicação da referida Lei e não tenham efetuado o pagamento. A restituição de importâncias já pagas e os prazos de pagamentos já deferido no decreto 15.349/2020 não estão alterados.

– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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