Projeto de lei quer ‘frear’ criação de datas comemorativas em Campo Grande

Projeto de lei na Câmara Municipal de Campo Grande quer proibir instituição de dia ou semana municipal comemorativa, quando houver data alusiva ao mesmo assunto, mas em âmbito estadual ou nacional. Segundo o texto, de autoria do vereador Professor André (Rede), inciso I do artigo 30 da Constituição Federal cita que compete aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local.

“Pois bem. Considerando que o município de Campo Grande está inserido na unidade federativa, e sendo capital, integra o território estadual de Mato Grosso do Sul, deve se julgar que a existência de uma data comemorativa, em âmbito estadual ou nacional, automaticamente já inclui o munícipio de Campo Grande”.

Para o parlamentar, a sobreposição de leis comemorativas ‘confundem e criam transtornos’, uma vez que medidas como estas são analisadas na Câmara Municipal ‘com muita cautela’. “Sob pena de sobrecarregar o calendário municipal com datas muitas vezes desnecessárias, tornando a iniciativa legislativa inócua”.

A proibição de criação de dias municipais em comemoração a algo que já tem data alusiva em âmbito estadual e nacional, é realidade em Curitiba, capital do Paraná, pela Lei 12.670/08.

 

 

Creditos: Midiamax

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