Projeto autoriza produtor rural a explorar áreas onde a vegetação nativa se recompôs


| Créditos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

 

O Projeto de Lei 5966/23 permite que o proprietário rural explore áreas consolidadas do imóvel onde a vegetação nativa se recuperou espontaneamente ao longo do tempo. As áreas consolidadas correspondem às partes do imóvel já exploradas pela atividade humana (agropecuária, manejo de florestas, edificações, etc.) A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o projeto, poderão ser novamente aproveitadas para atividades agrossilvipastoris (agricultura, pecuária, manejo de florestas) áreas onde a vegetação nativa tenha se restabelecido após um período de inatividade em razão de:

questões judiciais (reintegração de posse, inventários, testamentos, penhoras);
fenômenos naturais;
pousio ou outro manejo agrícola realizado para recuperar a capacidade produtiva do solo.
Essas áreas consolidadas deverão ser comprovadas por meio de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Áreas antes destinadas à produção agrícola, pecuária ou florestal nas quais a vegetação nativa ressurge naturalmente passam a ser, frequentemente, confundidas pelos órgãos de fiscalização ambiental com áreas de preservação permanente ou reservas legais”, argumenta o autor, deputado Tião Medeiros (PP-PR).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.