Prefeitura de Campo Grande vai à Justiça contra greve da enfermagem

A prefeitura de Campo Grande recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para interromper a greve dos profissionais de enfermagem da rede pública. A ação declaratória de ilegalidade de greve é assinada pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo.

Na petição inicial, o procurador-geral sustenta que o movimento foi aprovado em assembleia e devidamente comunicado à prefeitura. Porém, Ávalo aponta que a paralisação “carece de legalidade” já que o município apenas respondeu que ainda não tem condições de cumprir as exigências.

“O caso concreto apresenta três evidentes ilegalidades, quais sejam: (i) Deflagração da greve por tempo indeterminado, estando ausente o tempo de duração da greve; (ii) Não esgotamento da via de negociação, ainda mais por se tratar de serviços essenciais à saúde, (iii) ausência de definição do quantitativo mínimo de servidores em cada unidade, em comum acordo com o Município (Art. 11 da Lei 7.783/1989), que permanecerão executando suas atividades, para manutenção do serviço de caráter essencial de necessidades inadiáveis”, pontuou.

Prossegue o procurador-geral destacando que, apesar da prefeitura admitir que não pode garantir o enquadramento no plano de cargos e carreira e o pagamento do adicional de insalubridade para não violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o município deixou claro nas negociações que continua disposto a dialogar em busca de um consenso.

Além disso, Ávalo cita decisão do próprio TJMS, que proibiu a greve dos professores no fim do ano passado. Ressalta que o movimento é ilegal por não observar a manutenção dos serviços nem informar o quantitativo de servidores parados e em serviço.

“O próprio sindicato afirma que irá paralisar totalmente inúmeros serviços essenciais, contínuos e indispensável à população,o que por si só já demonstra a irregularidade do movimento”, destacou.

Outro ponto que o procurador-geral elenca é o fato da prefeitura estar acima do limite de gastos com pessoal, comprometendo 57,02% da receita, acima dos 51,3% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, pede a interrupção da greve, sob pena de multa de R$ 200 mil. O processo foi distribuído ao desembargador Paschoal Carmello Leandro. (Midiamax)

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