Perícia Criminal de MS já entrou em colapso afirma sindicato

Com quase 900 mil habitantes, Campo Grande conta, hoje, com apenas um Perito Criminal na escala de plantão diária para atender os crimes de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente de trânsito e de trabalho, morte a esclarecer, dentre outros), além de crimes contra o patrimônio, ficando outro perito de sobreaviso que é acionado quando ocorre um outro crime desta natureza, simultaneamente.

Além da capital, eles atendem cidades limítrofes como Rochedo, Corguinho, Jaraguari, Bandeirantes, Terenos, Ribas do Rio Pardo e Sidrolândia) e, em uma escala paralela de plantão, a cerca de um ano, também a Regional de Jardim. Isso faz com que os deslocamentos se aproximem, algumas vezes, de 1.000 km na cobertura da área rural.

Segundo o presidente do SINPOF-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS), Sebastião Renato da Costa Oliveira, a falta de efetivo já colocou em colapso a perícia criminal no Estado. “Não temos concurso desde 2013, sendo a última posse no início de 2015. Desde essa época, o contingente que já estava defasado teve um decréscimo em 17% no quantitativo. Isso se deve às precárias condições de trabalho, salário não compatível com a atividade pericial, considerado um dos piores do país (antepenúltimo de todos os estados brasileiros) e abrangendo também a injusta Reforma da Previdência”.

Com um efetivo total de aproximadamente 110 peritos criminais na ativa para atender todo Mato Grosso do Sul (o previsto pela Lei seria 330), a categoria está dividida em 13 regionais, sendo que duas destas existem apenas no papel.

“Não se investe na perícia, a impressão que se tem é que a política para a Segurança Pública se resume apenas na aquisição de viaturas, mas o fato é que a Perícia Criminal necessita de equipamentos de ponta como boas máquinas fotográficas, reagentes, equipamentos e softwares que possibilitem extrair dados/informações de celulares apreendidos, GPS, drones, scanners, dentre outros.”, lembra o presidente.

Na prática, além da falta de pessoal qualificado, equipamentos de última geração e infraestrutura adequada, a população acaba sofrendo as consequências pois, frequentemente, quando há uma morte em horários aproximados, o perito não consegue atender de imediato: “Isso acarreta mais sofrimento aos familiares que ficam, muitas vezes, esperando por horas o corpo de seus entes queridos serem retirados do local onde foram vitimados, para serem dignamente velados. É necessário acrescentar aqui, que a mesma situação é vivenciada por Dourados, segunda maior cidade do Estado”, salienta.

PROCESSO SELETIVO ILEGAL

Visando sanar a deficiência de efetivo, a SEJUSP lançou em julho um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de peritos temporários, sem levar em consideração que a Perícia Oficial de natureza Criminal é carreira típica de Estado, necessitando para seu ingresso de Concurso Público de Provas e Títulos, constituído atualmente de 7 fases. “Para ingressar no cargo de Perito Oficial Forense é exigida, além de formação acadêmica específica, em uma das fases exige-se a aprovação em investigação social do candidato que leva em consideração rígidos padrões de conduta. Nos moldes propostos pelo governo do estado, além de ser ilegal, esse critério essencial não é levado em conta.Não basta apenas um excepcional currículo, este deve estar acompanhado de outros atributos”, frisa.

A proposta do concurso com vícios de ilegalidade, causou indignação nos Peritos Oficiais de todo território nacional, fato que levou a ABC (Associação Brasileira de Criminalística a qual o SINPOF/MS faz parte) e a APCF (Associação dos Peritos Criminais Federais), a impetrarem Mandado de Segurança em desfavor do Processo Seletivo Simplificado/Contratação Sem Concurso, sendo deferida liminar e vetando tal modalidade de provimento de servidores para atividade pericial. A liminar será julgada nesta segunda feira, dia 19.

Segundo o presidente, os peritos estavam trabalhando há muito tempo sem receber hora extras e decidiram, dentro da legalidade, cumprir a carga horária prevista no edital, o que gerou lacunas nas escalas de plantão, motivo pelo qual peritos da capital e também aqueles das regionais de outras cidades do interior em melhores condições, passaram a fazer grandes deslocamentos visando atender a deficiência de pessoal, não ficando nenhuma localidade do MS sem atuação da perícia criminal.

“O que era para ser uma exceção virou regra, onde com frequência, peritos fazem longa jornada, por vezes superiores a 1000km e chegam a cobrir 15 plantões na escala para atendimento de outras regionais, sem falar no valor das diárias que, muitas vezes são insuficientes para suprir as necessidades de alimentação e hospedagem.

PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

 

Como uma alternativa para manter a perícia funcionando dentro da legalidade e, até mais econômica que a contratação, o Sindicato protocolou na Secretária de Administração do Estado, uma planilha com quantitativo e valores a serem pagos por plantões eventuais aos peritos, o que evitaria os deslocamentos de peritos de outras regionais. A planilha foi bem recepcionada pela secretaria e foi dado o devido encaminhamento ao Secretário de Segurança Pública, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, que em despacho manuscrito célere, registrou que somente após o julgamento da liminar impetrada pela ABC/APCF, decidiria o que fazer em relação aos plantões. A tempo, a planilha encaminhada foi considerada oportuna pela Coordenadoria Geral de Perícias e traria uma economia superior a 40% para os cofres públicos, quando comparada com a contratação simplifica do Governo.

Assessoria SINPOF

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