MPE não vê novas provas e opina pela manutenção de oito anos de prisão de Gilmar Olarte
Ex-prefeito da Capital está preso desde maio e tenta anular sentença, mas MPE diz que não há novas provas de inocência e opina pela manutenção da condenação de oito anos e quatro meses (Foto; Arquivo)
O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção na íntegra da sentença que condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido) a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem dinheiro. O procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda enfatizou que não há novas provas de inocência ou qualquer outra irregularidade no processo.
Preso desde 6 de maio deste ano para cumprir a sentença, que levou quatro anos para sair do papel, o pastor evangélico e empresário insiste que foi vítima de um complô, não teve direito ao contraditório e a ampla defesa e insistiu na revisão criminal. Ao longo de 41 páginas, o MPE repisa os argumentos para a condenação do ex-prefeito, o primeiro a ir para a cadeia por corrupção na história de Campo Grande.
“Efetivamente, latente o fato de que toda insurgência se pauta no mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido por este E. Tribunal de Justiça, aliado ainda à busca de meio transverso para contornar a desídia da defesa técnica quanto à escorreita apresentação dos recursos cabíveis – já que manifestamente intempestivos -, evidente se mostra a improcedência do pedido formulado”, destacou Lacerda na manifestação protocolada no dia 24 do mês passado.
O chefe do MPE detalhe os seis fatos de corrupção, como a troca de cheques dos fieis com agiotas e grandes quantias em dinheiro em troca de cargos na prefeitura. Olarte teria garantido que com a cassação do titular, Alcides Bernal (PP), cumpriria o acordo e compensaria pelos empréstimos.
O promotor cita interceptações telefônicas, fotografias, documentos e comprovantes das nomeações para reforçar que a corrupção e a lavagem de dinheiro foram fartamente comprovadas no julgamento da Seção Especial Criminal, ocorrido em 24 de maio de 2017.
“Por fim, revela-se flagrante que o autor pretende apenas rediscutir a matéria, lançando alguns ‘questionamentos’ acerca dos fatos que ensejaram sua condenação, contudo, há de se observar que o farto conjunto probatório que pesou sobre o condenado foi exaustivamente analisado no Acórdão proferido pela Colenda Seção Especial – Criminal”, destacou.
Sobre a competência do foro, o chefe do MPE acusa Olarte de tentar manipular a Justiça ao renunciar em setembro de 2016, quando foi notificado para apresentar as alegações finais. “Nesse ponto, restou inequívoco que a ‘renúncia’ ao cargo de Prefeito de Campo Grande, objetivou ensejar verdadeira MANIPULAÇÃO DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA prontamente combatida pela Colenda Seção Criminal quando do julgamento dos autos do Agravo Interno nº 1602581-24.2014.8.12.0000/50008 que, considerando ‘o término da instrução processual’, acertadamente levou, o então réu, ora autor/condenado Gilmar Antunes Olarte, a julgamento perante a Colenda Seção Especial Criminal do E. Tribunal de Justiça Estadual, prestigiando, desta forma, a efetividade do sistema penal e evitar que a prerrogativa de foro se relacionasse à impunidade, sobretudo pelo fato de o processo já se encontrar instruído, tendo sido proferido o despacho que intima as partes para a apresentação de alegações finais, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.038/90”, argumentou.
“Assim, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o ato de renunciar às vésperas do julgamento tratava-se de fraude processual e abuso do direito, não de seu exercício regular”, reforçou, citando julgamento de caso semelhante no STF.
“Por oportuno, insta demonstrar que no momento da RENÚNCIA do mandato do então Prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (06.09.2016),a instrução processual já havia sido concluída, uma vez que fora intimado, por duas vezes, ( 08.04.2016-f. 1899 e 2.6.2016 -f.1973) por meio de seu defensor, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS”, lembrou.
“Tecidas tais considerações, efetivamente, não há que se falar em decisão contrária à evidência dos autos, inexistindo, igualmente, contrariedade da decisão ao texto expresso da lei penal, depoimentos, exames ou documentos falsos e sequer novas provas de inocência do condenado Gilmar Antunes Olarte”, concluiu Alexandre Magno de Lacerda.
O pedido de revisão criminal será julgado pela 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça. O relator é o desembargador José Ale Ahmad Netto.
Por Edvaldo Bitencourt
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