Improbidade administrativa: servidores recebiam hora extra para ficar de ‘sobreaviso’ em casa

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande, recebeu ação por improbidade administrativa contra um ex-secretário de Gestão Pública, dois ex-comandantes da Guarda Municipal, um ex-diretor e um ex-presidente da Agetrat (Agência Municipal de Trânsito e Transporte). Eles são acusados de pagar horas extras e outros benefícios de forma irregular a servidores, inclusive para aqueles que ficavam em casa, de sobreaviso.

Entenda

Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), informações eram de que agentes de trânsito estavam recebendo horas extraordinárias sem contraprestação de serviços. Investigações concluíram que embora as folhas de frequência induzissem à constatação de que estaria havendo contraprestação à gratificação recebida, na verdade, descobriu-se que havia uma escala dos agentes que ficam aguardando em suas residências, com o celular ligado, em regime de sobreaviso.

“Assim, de fato, a situação dos agentes de trânsito de Corumbá se amolda ao regime de sobreaviso, consistente naquele em que o funcionário permanece em sua residência de prontidão, aguardando ser acionado, fazendo jus a uma gratificação menor referente ao sobreaviso, e, seccionado, a um valor equivalente à hora normal acrescida do adicional de plantão de serviço”, explica o MPMS. Neste sentido, os servidores estavam recebendo a mais para literalmente ficar em casa.

Outra irregularidade descoberta era o pagamento do adicional de operações especiais aos guardas. O pagamento que deveria ser feito mediante avaliação de desempenho e no limite máximo de 80%, estava sendo distribuído indiscriminadamente no patamar de 100%. Ao receber a ação, a magistrada determinou a readequação dos vencimentos, bem como aplicou multa de R$ 500 para cada descumprimento que venha a ser realizado.

“Diante de tais considerações e, sobretudo, com fundamento do princípio da indisponibilidade do interesse público e da legalidade, considerando ainda a função da tutela do Parquet ao patrimônio público, e por haver indícios de existência de ato de improbidade, cuja análise mais aprofundada exigirá o exame do conjunto probatório a ser produzido nos autos, e porque, neste momento processual, não se vislumbra manifesta improcedência do pedido, impõe-se a admissão da petição inicial”, decidiu a magistrada.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Corumbá disse que ainda não foi intimada formalmente dessa decisão judicial. “Assim que Município for intimado, prestará todas as informações necessárias para o justo deslinde da questão”.

 

fonte: midiamax

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