Justiça restabelece liminar e determina aumento nas passagens de Ônibus em Campo Grande

Na última decisão proferida pelo desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Eduardo Machado Rocha, foram acatados os argumentos apresentados pelo Consórcio Guaicurus, resultando no restabelecimento dos efeitos de uma liminar anteriormente concedida em 1º grau. A medida determina ao Município de Campo Grande a aplicação de um reajuste nas tarifas do transporte coletivo. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos agora é incumbida de comprovar a implementação do reajuste, tendo como referência o mês de outubro.

As empresas, que já haviam obtido um reajuste em março, apresentaram um novo pedido alegando desequilíbrio financeiro-econômico no contrato. Nessa solicitação, propuseram a elevação da tarifa técnica para R$ 7,80, sendo admitido o valor de R$ 5,95. Com subsídios, esse montante resultaria em um aumento para o usuário, passando de R$ 4,65 para R$ 4,80.

O desembargador destacou que havia mediado uma reunião em 19 de dezembro entre a Prefeitura e o Consórcio. Com base nos argumentos apresentados, o magistrado decidiu reverter uma decisão anterior na qual havia aceitado o pedido da Administração Municipal para suspender os efeitos da liminar que determinava o reajuste.

No recurso das empresas, foi apontado que elas enfrentam uma grave situação financeira, podendo comprometer o cumprimento das obrigações trabalhistas e até ocasionar greves dos funcionários, devido à falta de revisões para restabelecer o equilíbrio do contrato de concessão. O valor da tarifa praticado na Capital foi apontado como um dos fatores contribuintes para essa situação.

Além disso, o Consórcio mencionou que já houve uma intermediação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), resultando na assinatura de um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) sobre a repactuação do contrato, o qual não vinha sendo cumprido. Diante desse cenário, a reativação da liminar que determinou o reajuste foi apresentada como uma alternativa para resolver o impasse.

O desembargador salientou que, após uma análise mais aprofundada das questões trazidas em recurso, incluindo a audiência realizada em 19/12/2023, não restaram dúvidas quanto ao exercício do juízo de retratação para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau.

Ele ressaltou que, além do reajuste, há fundamento no pedido de revisão contratual a cada sete anos, conforme estabelecido no documento sobre a concessão e no TAG. A decisão também mencionou que a Agereg aprovou estudos formulados para a remodelagem do contrato, mas as negociações não avançaram.

O desembargador lembrou que a decisão possui caráter liminar, sem aprofundamento no mérito da disputa com o Município, mas observou que “existem inúmeros ofícios enviados à agravada, isso antes de outubro/2023, solicitando reunião para tratar do reajuste tarifário e implementação da tarifa no referido mês, bem como solicitando a presença na negociação coletiva, o que não ocorreu.” Ele prosseguiu considerando que o reajuste aplicado em março não deveria ser um obstáculo para um novo reajuste em outubro do ano passado, conforme pleiteado pelas empresas, “pois, como verificado em cognição não exauriente, isso se deu em razão da omissão do Poder Concedente.”

Com informações Campo Grande News

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