Justiça nega pedido de oficiais da PM para contar tempo de praça em promoção
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o pedido de oficiais da Polícia Militar para que o tempo de serviço como praça fosse considerado para fins de promoção. A ação foi movida pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais, que alegava que a não contagem desse tempo prejudicava a progressão na carreira.
O governo do Estado argumentou que há distinção entre os quadros de oficiais e praças, com concursos e estágios probatórios diferentes, e que a contagem duplicada do tempo de serviço seria prejudicial ao Estado.
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Contar, inicialmente concedeu o mandado de segurança aos oficiais, mas foi voto vencido. Os demais desembargadores decidiram que as carreiras de oficiais e praças são distintas e que a mudança de uma para outra exige novo concurso público.