Justiça decide hoje destino de ação contra Flávio Bolsonaro sobre ‘rachadinhas’

Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgam, na tarde desta quinta-feira, dia 25 de junho, um habeas corpus a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos – RJ).

Os defensores do parlamentar questionam a competência do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ, para conduzir o processo que envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas “rachadinhas”—quando um parlamentar fica com parte dos salários dos funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é apontado pelo Ministério Público estadual como chefe de uma organização criminosa.

A defesa de Flávio Bolsonaro considera que o Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, seria o competente para julgar o caso já que o senador era deputado estadual no período em que teriam ocorrido os fatos.

Já os investigadores do caso se apoiam em jurisprudência criada em tribunais superiores de que o foro encerra quando o mandato termina, assim o caso poderia permanecer com o juiz Itabaiana.

A sessão na 3ª Câmara será conduzida pelos desembargadores Suimei Cavalieri, relatora do caso, e os também desembargadores Paulo Rangel e Mônica Toledo.

Se a maioria ou todos decidirem por encaminhar o caso ao Órgão Especial, as decisões podem ser consideradas nulas, o que possibilita a liberdade de Fabrício Queiroz, ex-motorista e chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj preso há uma semana; e anularia o mandado de prisão contra Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Queiroz e até o momento foragida.

Pedidos na Justiça

O julgamento desta quinta-feira é mais um capítulo deste processo que apura o escândalo das chamadas “rachadinhas”. Desde o início das investigações, o senador Flávio Bolsonaro questiona a legitimidade do juiz Flávio Itabaiana de atuar no caso.

Em março, a desembargadora Suimei Cavalieri chegou a conceder uma liminar suspendendo a ação até que a Câmara se reunisse. Dias depois, ela reviu a decisão e manteve o andamento das investigações na 27ª Vara Criminal.

“A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada”, escreveu a desembargadora ao reconsiderar a decisão.

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