Juiz nega pedido e mantém condenação de Rafael Tavares por crime de ódio em comentário na internet

Rafael Tavares se despediu da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no início deste mês, após ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral – Gerson Oliveira/Correio do Estado

O juiz da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, negou o pedido de Rafael Tavares para anulação de sentença e reabertura da instrução processual, e manteve a condenação do ex-deputado à pena de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, e 53 dias-multa da fração de 1/10, por crime resultante de preconceito de raça ou de cor.

A defesa de Rafael Tavares teria alegado que a sentença do juiz havia sido omissa, devido a ausência de intimação do Ministério Público para o oferecimento de acordo de não persecução penal, e apontou omissão e contradição na sentença, visto que foram apontados três valores diferentes de multa na sua condenação.

Ao analisar os apontamentos, o juiz alegou que, quanto à omissão, a pretensão não prospera, já que “como bem apontou o Ministério Público, o acusado, após ter sido citado, não requereu em seu favor a aplicação do instituto quando da apresentação de sua resposta à acusação, o que ensejou a sua preclusão”.

Quanto à divergência apontada na fixação do valor da multa, o juiz destaca que o erro foi suprimido pela sentença, que deu provimento aos embargos opostos pelo Ministério Público, no qual corrigiu a sentença embargada:

“Atribuo ao dia-multa o valor correspondente a 1/10 (um décimo) do saláriomínimo vigente à época dos fatos, pelo condenado ter declarado ser empresário e atualmente exercer a função de Deputado Estadual”.

Conforme consta na decisão, não caberia mencionar omissão e contradição neste caso, e o provimento foi negado “uma vez não verificados os vícios constantes no art. 382 do Código de Processo Penal”.

Rafael Tavares ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para ser julgado em 2ª instância. Caso mantida a condenação pelo colegiado, o ex-deputado, que manifestou interesse em disputar a Prefeitura de Campo Grande nas eleições de 2024, pode ter a candidatura impedida.

Relembre o caso

Em 28 de maio de 2019, Rafael Tavares foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de racismo, após fazer um comentário em uma publicação do Facebook, dizendo:

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o Brasil vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um, apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo de WhatsApp vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler”.

Durante investigação. Tavares afirmou tratar-se de uma ironia, justificativa que foi recusada pelo promotor, já que a linguagem do comentário não aponta para uma ironia.

“No texto publicado pelo denunciado não há nenhum indício de ironia, qual seja uma risada ou emoticon ou qualquer elemento que pudesse identificar tal intenção. Pelo contrário, o texto segue bem elaborado e na medida em que é lido percebe-se seriedade nos fatos redigidos, com frases um tanto quanto carregadas de convicção”, diz documento.

O promotor também informou, em sua peça, que os comentários de Tavares atingiram “extensa coletividade”, e chegou a citar casos que chegaram à ouvidoria do Ministério Público Estadual.

Tavares foi enquadrado no artigo 20 da Lei 7716/89 (Lei dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor):

“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com o seguinte agravante: “Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”. A pena para tal crime é de dois a cinco anos de prisão, e multa.

1º Deputado Cassado da Alems

Rafael Tavares teve seu mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul cassado pela Justiça Eleitoral em fevereiro deste ano, ja que foi comprovado que seu partido, o PRTB, havia lançado duas candidaturas femininas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei.

Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em fevereiro do ano passado.

Esta foi a primeira vez que um deputado estadual teve o mandato cassado nos 45 anos de Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Na disputa eleitoral

Durante sua despedida da Assembleia Legislativa, no dia 4 de março, Rafael Tavares admitiu que está entre os pré-candidatos a prefeito de Campo Grande pelo campo da direita.

“O meu nome vem sendo cogitado, sim, para a prefeitura de Campo Grande. A partir de agora eu vou sentar com o deputado Marcos Pollon, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, para a gente ver qual vai ser a melhor estratégia para o Mato Grosso do Sul e para Campo Grande. Eu vou me colocar à disposição do grupo, e a decisão que for tomada eu irei seguir, dentro do PL”, declarou Tavares na ocasião.

https://correiodoestado.com.br/politica/juiz-nega-pedido-e-mantem-condenacao-de-rafael-tavares-por-crime-de/427880/

 

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