Juiz condena Puccinelli a pagar R$ 254 mil e ficar inelegível por 5 anos por coagir eleitores
O juiz Lucas Medeiros Gomes, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, condenou o ex-governador André Puccinelli (MDB) a pagar multa de R$ 254,4 mil por coagir funcionários comissionados nas eleições de 2012. O emedebista também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá celebrar contrato nem receber incentivos do poder público por três anos.
Esta é a primeira condenação judicial na história do cacique do MDB, que sonha em disputar o Governo pela 3ª vez nas eleições de 2022. Conforme a sentença do magistrado, publicada no sábado (8), o ex-governador acabou saindo no lucro. Ele estava com R$ 2,544 milhões bloqueados a pedido do Ministério Público Federal, que tinha pedido o pagamento de multa equivalente a 100 vezes a remuneração como governador (R$ 25,4 mil).
Puccinelli foi condenado em decorrência do vídeo divulgado pelo jornal Midiamax em agosto de 2012. Na época, o candidato governista era o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto. Ele acabou denunciado por dois vídeos, que foram gravados na sede do MDB com funcionários da Setas (Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social) e Seprotur (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Produção).
De acordo com o MPF, na reunião com 54 funcionários, sendo 52 comissionados da assistência social, André fez a chamada de um por um para confirmar os votos em Giroto e no candidato a vereador aliado. Conforme a perícia feita pela Polícia Federal, ele pediu votos para Carla Stephanini, atualmente no PSD e subsecretária municipal da Mulher, Flávio César de Oliveira, atual secretário-adjunto do Estado de Governo e Gestão Estratégica, do vereador Otávio Trad (PSD), o ex-vereador Edil Albuquerque, o ex-superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro, e o ex-presidente da Fundação do Trabalho, Cícero Ávila.
“Das transcrições acima, torna-se clara a interferência do réu no direito de voto dos servidores comissionados para votarem nos candidatos da coligação para qual o mesmo apoiava, ressaltando que este, como já dito na decisão que recebeu a inicial, ‘de antemão, já sabia qual a intenção de voto de cada nome que chamava e, dependendo da resposta do servidor, tentava exercer influência, sugerindo candidatos a vereador de sua preferência’”, ressaltou o juiz.
“De fato, o réu, na qualidade de Governador do Estado, utilizando-se de sua superioridade hierárquica, durante reunião com servidores comissionados, questionou, munido de lista previamente elaborada (demonstrando a existência de questionamento anterior), a intenção de voto de cada um dos presentes, persuadindo-os, pela força do cargo que ocupa, em suas respostas, mediante orientação pessoal e propaganda em benefício de seus candidatos; informando, ainda, a impossibilidade de alteração da escolha após aquele momento (‘agora não troca mais’; ‘agora eu não mudo’), bem como a ausência de opção em relação ao candidato à prefeito da cidade de Campo Grande/MS (‘candidato a prefeito {não} tem opção’)”, observou.
“No mais, ainda que a participação dos servidores não fosse obrigatória, não é lícito ao réu, na qualidade de Governador (superior hierárquico), indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que não poderiam mais mudar de opinião”, alertou.
“Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto (art. 14 da CF)”, afirmou, fazendo referência ao voto de cabresto imposto por Puccinelli. “O direito de voto, segundo a Constituição Federal, é secreto, justamente para garantir a verdadeira vontade do eleitor”, conclui.
Para o MPF, o ex-governador cometeu falha gravíssima. “Convocados e realizados a mando do réu, tiveram origem na relação de subordinação existente entre o requerido e os referidos servidores, e que essas reuniões tinham caráter obrigatório e intimidatório (não se tratava de simples reunião de correligionários), com ameaças claras de retaliações aos servidores ocupantes de cargos em comissão que não estivessem presentes”, alegou o procurador. “Resta evidente a interferência do ex-Governador ANDRÉ PUCCINELLI na sagrada liberdade de voto de seus subordinados”, pontuou o MPF.
A princípio, Puccinelli poderá ser candidato nas eleições de 2022, já que a sentença só vai ser executada quando transitar em julgado. Ele foi condenado nove anos após coagir os eleitores. No entanto, a sentença será explorada pelos adversários para desgastar o emedebista.
Puccinelli corre o risco de sofrer o mesmo desgaste dos adversários históricos, como o ex-prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP). Ou seja, de perder eleitores com o boato de que os votos podem ser anulados porque está inelegível. Delcídio do Amaral (PTB), já na condição de aliado de André, também enfrentou desgaste semelhante na disputa do Senado em 2018.
Ele ainda continua com R$ 2,5 milhões bloqueados pela Justiça Federal por causa desta sentença. O ex-governador poderá recorrer para reduzir o sequestro para R$ 254,4 mil. No entanto, o TRF3 poderá manter o bloqueio até a sentença transitar em julgado.
André alegou que vídeos eram montagens e não houve coação
O ex-governador André Puccinelli alegou que os vídeos divulgados pelo Midiamax eram fruto de montagem. Ele também alegou que não houve coação. “No mérito, defendeu, em síntese, que a reunião noticiada na inicial foi uma simples reunião política com a presença de militantes partidários, fora do horário de expediente e na sede de um partido político, sem qualquer coação a quem quer que seja”, ponderou a defesa.
“Aduz que os depoimentos colhidos perante a Justiça Eleitoral revelam, expressamente, que durante a referida reunião, não houve qualquer coação eleitoral, o que torna as acusações lançadas pelo Ministério Público Federal inverídicas”, observou o juiz Lucas Medeiros Gomes, sobre a argumentação do emedebista.
Na Justiça Federal, os servidores comissionados repetiram a versão de que não houve coação. No entanto, o magistrado considerou que eles eram comissionados e eram submisso ao político.
“Restou provado, por prova pericial, que o vídeo divulgado pelo Midiamax e que deu origem à infundada representação, é fruto de montagem consistente na criação de legendas que não refletem a realidade”, alegaram os advogados. No entanto, perícia da PF descartou fraude ou montagem nos vídeos.
“Por fim, defendeu que a sua conduta não se enquadra em qualquer das hipóteses da Lei de Improbidade Administrativa, que é desprovida de dolo e não causou qualquer dano. Além do que, é vedada a condenação bis in idem, pois já está sendo processado pelos mesmos fatos aqui tratados no âmbito da Justiça Eleitoral, na ação de investigação eleitoral nº 143-06.2012.612.0008”, destacou o juiz, sobre a defesa de André.
fonte: ojacare