Inscrições de projetos em edital do Funles no valor de R$ 1,6 milhão vão até 21 de julho

Organizações da Sociedade Civil (OSC) de cunho social, assistencial ou religioso, têm até 21 de julho para se inscrever no edital de seleção do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados) que neste ano de 2021 destina R$ 1,6 milhão a projetos que atendam às especificações dos quatro eixos temáticos descritos no Edital de Chamamento Público Semagro/Funles nº 001/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de junho.

“É o terceiro edital de chamamento público do Funles que a Semagro realiza, desde que o Governo do Estado reativou o Fundo, em 2016”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), que administra o Fundo.

Dentre os eixos temáticos para o edital deste ano, estão a promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; a promoção, defesa e/ou recuperação de danos causados patrimônio cultural (bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico); a promoção, defesa e/ou recuperação dos danos causados a defesa da honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e a outros direitos difusos e coletivos, conforme discriminado no edital.

Serão selecionados projetos até se atingir o montante total de R$ 1,6 milhão, disponível no Fundo. Dentre os projetos classificados, poderão ser celebrados termos de parceria até ser atingido o valor de R$ 400 mil, por eixo. Se houver sobra de recurso em cada eixo, o valor disponível será destinado ao projeto que receber a melhor classificação geral.

Todas informações e orientações sobre o preenchimento de formulários e apresentação de documentos estão no edital de Chamamento Público do Funles. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone 067 3318-5083 e do e-mail funles@semagro.ms.gov.br.

Sobre o Funles

O Funles foi instituído em Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002. Ele é gerido por um Conselho Gestor composto por membros governamentais e de entidades civis, sendo presidido pelo secretário Jaime Verruck, da Semagro.

O Fundo recebe recursos como compensação por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

As receitas que compõem o Fundo são provenientes de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também pode receber contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Marcelo Armôa, Semagro

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