Governa federal institui auxílio a Esportista .
PL 2824/2020
_Substitutivo aprovado já com as emendas_
• *Duração:* 3 meses
• *Qtde de parcelas:* 3 parcelas sucessivas
• *Valor:* 600 reais
• *Requisitos:*
1. Ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.
2.Ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores a data da publicação da lei com comprovação documental ou autodeclaratória.
3. Não ter emprego formal ativo
4. Não ser titular de benficio previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda FEDERAL, ressalvado o bolsa família.
5. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.
6. Estar cadastrado em pelo menos um dos listados abaixos:
• cadastro estadual de esporte
• cadastro municipal de esporte
• cadastro distrital de esporte
• cadastro nos CREF’s
• cadastro em entidades de prática esportiva ou alguma entidade nacional de administração de desporto
• outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes.
– Outras regras:
• O recebimento do auxílio está limitado a 2 membros da mesma unidade familiar
• A mulher que for provedora de família monoparental recebará 2 cotas do auxilio