Governa federal institui auxílio a Esportista .

PL 2824/2020

_Substitutivo aprovado já com as emendas_

• *Duração:* 3 meses
• *Qtde de parcelas:* 3 parcelas sucessivas
• *Valor:* 600 reais
• *Requisitos:*

1. Ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.

2.Ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores a data da publicação da lei com comprovação documental ou autodeclaratória.

3. Não ter emprego formal ativo

4. Não ser titular de benficio previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda FEDERAL, ressalvado o bolsa família.

5. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

6. Estar cadastrado em pelo menos um dos listados abaixos:
• cadastro estadual de esporte
• cadastro municipal de esporte
• cadastro distrital de esporte
• cadastro nos CREF’s
• cadastro em entidades de prática esportiva ou alguma entidade nacional de administração de desporto
• outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes.

– Outras regras:

• O recebimento do auxílio está limitado a 2 membros da mesma unidade familiar
• A mulher que for provedora de família monoparental recebará 2 cotas do auxilio

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