Esquema de agiotagem rola solto pelas ruas de Campo Grande

Procon-MS alerta que empréstimos com maquininhas de cartão configuram crime e podem expor dados do consumidor, além de outras fraudes, gerando superendividamento

 

Esquema de agiotagem rola solto pelas ruas de Campo Grande
Esquema de agiotagem rola solto pelas ruas de Campo Grande – Gerson Oliveira / Correio do Estado

Topar com uma faixa pendurada em postes de energia elétrica virou rotina para o campo-grandense. O empréstimo na “maquinha do cartão”, que oferece dinheiro fácil, pode acabar gerando a maior dor de cabeça ao consumidor.

Na Avenida Salgado Filho, a disputa pela agiotagem em formato de facilidade está ganhando espaço em dois trechos da via, onde faixas foram fixadas com telefones distintos.

A reportagem entrou em contato com uma “empresa” e conversou com o suposto trabalhador, que fez uma simulação de empréstimo: para retirar R$ 1.800, o consumidor precisa ter R$ 2.340 no limite do cartão de crédito.

As suaves parcelas são pagas em 12 vezes de R$ 195. Em um cenário em que apenas isso seja cobrado, a pessoa pagaria, no total, R$ 2.340.

Conforme o “consultor”, imediatamente após a transação na maquininha, ele realiza o Pix para a conta do consumidor.

O atendente informou que a empresa não possui loja física, pela modalidade do negócio em que o representante vai de moto até a residência do consumidor.

A faixa em questão, que oferece “dinheiro rápido”, está fixada em um poste na rua Severino Ramos de Queiroz, no bairro Monte Líbano.

Será vantajoso mesmo?

Com o valor dividido em doze ‘salgadas’ prestações de R$ 195, na ponta do lápis, o consumidor pagou 30% de juros somente nas prestações impostas ao longo deste período. O que por mês significa 2,5% – fora a taxa que pode vir embutida na máquina de cartão, sem contar outras práticas ilícitas às quais é preciso estar atento.

O que vai contra o estabelecido, por exemplo,  pelo conhecido “teto de juros” para crédito consignado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabeleceu a taxa de juros de 1,68% ao mês.

Do outro lado da cidade, precisamente na rua Fernando de Noronha, outras estão espalhadas dos dois lados da via, em pontos distintos.

Em outro ponto da região central dois serviços curiosos chamam atenção, um oferta “amarração amorosa” e o outro o famigerado empréstimo na maquininha.  Neste sentido, é mais fácil receber o amor de volta em dez dias do que colocar a vida financeira em dia.

Crime

O Procon Mato Grosso do Sul (Procon-MS) informou que a prática de empréstimos com uso de máquinas de cartão de crédito viola normas regulatórias do Banco Central e configura um tipo de agiotagem.

Além disso, alertou que a prática de juros acima dos praticados por instituições financeiras é proibida.

“Recomenda-se que as pessoas evitem sua contratação e, ao se sentirem exploradas financeiramente, registrem um boletim de ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil”, diz a nota do Procon.

O órgão ainda alertou que a contratação de serviços que não sejam regulados pelo Banco Central deixa os dados do consumidor expostos, o que pode eventualmente acarretar em outras práticas ilícitas.

“Além de favorecer casos de descontrole financeiro e superendividamento.”

Caso tenha dúvidas, o consumidor pode contatar o Procon-MS pelo telefone 151 ou por meio do site (https://portalservicos.procon.ms.gov.br).

Empréstimo na maquininha: o que diz a lei

Parece uma transação simples, mas a oferta de empréstimo no cartão para receber dinheiro vivo é crime e um golpe que tem sido aplicada em várias Capitais brasileiras. Conforme a Lei nº 1.521/51, configura crime qualquer aquisição de empréstimos com terceiros que não possuam autorização do Banco Central.

O que diz a lei

ArtConstitui crime:

  •    a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;
  •         b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.

Não caia em golpes

  • Não fazer pagamento antecipado para receber empréstimos, principalmente para conta de pessoa física;
  • Desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado ou que não façam as exigências comuns em outros bancos;
  • Contratar empréstimo, financiamento ou consórcio com instituição autorizada pelo Banco Central;
  • Desconfiar se a empresa não fizer consultas ao SPC e à Serasa, por exemplo;
  • Desconfiar de links com ofertas de empréstimo ou pedidos de atualização de cadastro encaminhados por SMS, Whatsapp e e-mail ou postados em redes sociais.

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