Entenda as principais mudanças da PEC que limita os poderes do STF e como votaram os senadores de MS


O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados. Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional.

Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.

Veja outras alterações que o texto propõe:

Decisões monocráticas
É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.

Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.

Criação de despesas
Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.

Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.

Medidas cautelares
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.

Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.

Questões que foram retiradas da PEC
Foi retirado pelos senadores o trecho do texto que estabelecia o prazo de até seis meses para o pedido de vista ou de até três meses durante julgamentos em que houver divergência entre os votos que já foram proferidos.

Também não consta mais a proibição de decisões monocráticas em atos do presidente da República. Caso fosse mantida, a suspensão de atos do Executivo só poderia ser tomada pelo plenário dos tribunais.

Justificativa
O texto da atual PEC resgata pontos de outra proposta rejeitada pelo plenário do Senado em 2019, também de autoria do senador Oriovisto Guimarães.

Em sua justificativa, o parlamentar diz que “não se pode mais conviver com um modelo em que decisões judiciais individuais e precárias determinem o futuro de questões de grande relevância nacional”.

Votação
O placar foi de 52 votos favoráveis a 18 contrários durante análise no plenário do Senado em ambos os turnos. Eram necessários 49 votos favoráveis para aprovação da medida.

Veja como votou cada senador de Mato Grosso do Sul na PEC das decisões monocráticas do STF
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Nelsinho Trad (PSD-MS)

Sim

Soraya Thronicke (Podemos-MS)

Sim

Tereza Cristina (PP-MS)

Sim

CNN

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