Em MS, 1.814 esperam para saber se terão direito ao “Bolsa Caminhoneiro”

Em Mato Grosso do Sul, 1.814 motoristas autônomos de carga esperam decisão do Governo federal para saber se terão direito a receber três parcelas do Benefício Caminhoneiro,  no valor de R$ 1 mil cada, no dia 24 deste mês, próximo sábado. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O número representa cerca de 10% do 19 mil profissionais em atividade no Estado.

De acordo com a pasta, até o dia 12 deste mês, data em que terminou o segundo prazo para fazer a  Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, 154.621 transportadores autônomos de carga de todo o país preencheram de forma digital o documento, entre eles os 1.814 do Estado.

A região Sudeste foi a que contabilizou o maior número de autodeclarações, no total de 85.238 registros (55,13%). A região Sul contabilizou o segundo maior número, com 29.617 autodeclarações (19,15%), seguida da região Nordeste, com 22.132 (14,31%); e região Centro-Oeste, com 12.505 (8,09%).

Em Mato Grosso do Sul, dos 1.814 caminhoneiros,  519 de Campo Grande fizeram a autodeclaração de que estão aptos, atendem as exigências legais e que exercem a atividade. Em Dourados são 177, em Naviraí, 68; em Três Lagoas são 66; em Ponta Porã, 49; e em Sidrolândia são 44.

As cidades de Paraíso das Águas, Paranhos, Jateí e Juti foram as que tiveram o menor número de inscritos no Estado. Um caminhoneiro em cada localidade.

Se eles atenderem aos demais critérios exigidos vão receber as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto, no valor de R$ 1 mil em cada mês. O pagamento deverá ocorrer junto com a terceira parcela do benefício, referente a setembro, no dia 24 deste mês.

Para Osni Belinati, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros em Mato Grosso do Sul (Sindicam-MS), em matéria do Correio do Estado do dia 6 deste mês, a estimativa era de que apenas 6 mil dos 19 mil previstos no benefício conseguiram reivindicar o auxílio de R$1 mil junto ao Ministério do Trabalho até o dia 29 de agosto, primeira data para o profissional fazer a autodeclaração, uma das exigências para receber o auxílio. Esses receberam no dia 6 de setembro.

Até agora o Ministério não divulgou o total de contemplados por estado e nem por municípios.

Baixa adesão

Em virtude da dificuldade do profissional em aderir ao benefício, que deve chegar atender 450 mil dos 900 mil estimados, o Ministério do Trabalho prorrogou mais uma vez a entrega da autodeclaração até às 18 horas do dia 10 de outubro, segundo informações da pasta, de maneira que os profissionais poderão  receber todas as parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC no próximo mês.

A pasta divulgou que mais de 330 mil caminhoneiros já foram beneficiados com o primeiro e segundo lotes de pagamento do auxílio, que ocorreu no dia 6 de setembro.

Podem fazer a autodeclaração os profissionais que estavam com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Cruzamento de informações

Para verificar as informações, a Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal responsável pela análise, faz o cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do Distrito Federal com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.

Pagamento

Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.

Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos depositados serão devolvidos ao Tesouro Nacional.

O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.

FONTE CORREIO DO ESTADO

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