Direito à saúde

Serviços de saúde: consulta médica.
A saúde é direito social de todos e dever do Estado, conforme estabelecido nos artigos
6ª e 196 da Constituição Federal (1988). Confira-se destaque ao que diz o citado artigo 196: “A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A consulta médica é serviço de saúde, que é de relevância pública, de acordo com o
preconizado pelo artigo 197 da CF/88. Os serviços públicos de saúde possuem como diretriz,
dentre outros, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas (art. 198,
II, CF). Sendo assim, a prioridade do Sistema Único de Saúde é a prevenção, fazer a atenção
básica, que é a porta de entrada do usuário no SUS.
O que se verifica na realidade atual é que a prioridade estampada no texto
constitucional está colocada à margem por muitos gestores públicos. A falta de acesso à consulta
médica é exemplo bastante elucidativo. A rede pública de saúde municipal bem antes da
conjuntura atual já não contava com número suficiente de médicos para atender os usuários do
SUS e agora esse número reduzido de médicos atende com restrição de demanda, pelo que é
apontado como prioridade.
Não é necessário muito esforço para identificar estrutura física e pessoal ociosos
enquanto usuários do SUS demandam por avaliação, diagnóstico e tratamento de saúde. Assim,
não fica difícil encarar a negativa de acesso à consulta médica como uma indução do outro à
doença com risco duplo de desdobramento em óbito.
A pessoa que está doente, busca o serviço de saúde (consulta médica) e não encontra,
que opta por se manter em espera, pode sofrer agravamento do quadro de saúde e,
consequente, óbito. A pessoa que busca o serviço, não encontra e se automedica, igualmente,
está exposta ao risco de óbito precoce.
A falta de responsabilidade empática dos gestores públicos obriga a população que se
encontra em condição de hipossuficiência financeira, principalmente, a vivenciar o ciclo do
trauma. Os pobres estão sem acesso aos serviços de saúde de que necessitam.
Em que pese o decreto de calamidade pública local, visível é que o município continua
em desenvolvimento, e, portanto, deveria garantir medidas de promoção, proteção e iguais
cuidados para recuperação da saúde, baseando-se em princípios, tal como o da igualdade.
As políticas restritivas adotadas permitem supor o aumento alarmante do risco de
surgimento de doenças variadas e de outros agravos, pela ausência de diagnóstico, diagnóstico
tardio, não início ou interrupção do tratamento de saúde. O indivíduo, titular do direito à saúde,
não tem que suportar os prejuízos advindos da omissão do ente público prestador. O acesso à
consulta médica é seu direito! Não se permita ser silenciado!
O acesso universal e igualitário se tornou utopia em tempos de pandemia. O artigo 25
da Declaração Universal dos Direitos do Homem preconiza que todo ser humano tem direito a
um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde, inclusive. Todavia, na prática,
os que dependem de mérito próprio estão mais expostos a restrições no seu mínimo existencial.
Se você tem dinheiro tem o serviço de saúde. Se não tem dinheiro não tem o serviço de saúde.
Frente à situação posta, sugerindo um reconforto, importa notar que em Campo
Grande (MS) se experimenta, em solidariedade, atos de colaboração entre munícipes e de
munícipes para com o poder público que permitem conjecturas sobre uma possível revisitação
de identidade frente a nova conexão estabelecida.
Enquanto aquele(s) que deveria(iam) se colocar a serviço enaltece(m) àqueles que
mais somam privilégios na sociedade a resposta social local é pelo robustecimento da identidade
do residente, natural ou não, do município.
Da passagem fora da normalidade, extrai-se que se a capacidade de ação do poder
público municipal está seriamente comprometida, a capacidade de ação da população local está
seriamente potencializada.

One thought on “Direito à saúde

  • 18 de junho de 2020 em 22:06
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    Precisamos não apenas saber que temos direitos, mas de corajosos que nos esclareça e nos aponte a melhor direção para conquistá-los. Parabéns Dra. Dafne e parabéns a tribuna por se preocupar com nossos interesses.

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