Deputados estaduais aprovam PEC do TCE e “garantem” vaga para De Paula

A idade máxima para ser escolhido conselheiro era de 60 anos e, agora, subiu para 70 anos, beneficiando secretário.
Com 19 votos a favor e 2 contra, os deputados estaduais aprovaram, em segunda discussão, durante a sessão de ontem, a proposta de emenda à Constituição (PEC) para elevar de 60 anos para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Na prática, conforme apuração do Correio do Estado, a PEC “garante” a destinação da próxima vaga política a ser aberta na Corte de Contas para o secretário-executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal, Sérgio de Paula, que vai completar 64 anos no dia 31.

Segundo fontes ouvidas pela reportagem, Sérgio de Paula assumirá a vaga que será aberta com a aposentadoria do conselheiro Jerson Domingos, que completará 75 anos no dia 14 de novembro de 2025, idade-limite estabelecida pela chamada PEC da Bengala para que todos os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios se aposentem obrigatoriamente.

Em 2025, o secretário-executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal terá 65 anos e, sem a PEC aprovada pela Casa de Leis, não poderia assumir a vaga política para compor o quadro de sete conselheiros do TCE-MS. Atualmente, há um consenso para que De Paula seja o indicado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) para o cargo.

POR TABELA
Com a aprovação dessa PEC, o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), primeiro-secretário da Casa de Leis, também acabou sendo beneficiado por tabela, pois tem 66 anos de idade e, pela legislação atual, também já estaria excluído de pleitear uma vaga na Corte de Contas.

Agora, ele volta ao páreo na eventualidade de que seja aberta uma segunda vaga política com um possível pedido de aposentadoria do conselheiro Waldir Neves. Essa possibilidade passou a ser aventada porque Waldir Neves está afastado desde dezembro do ano passado por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de suspeita de corrupção.

Entretanto, Paulo Corrêa não conta com o apoio da maioria dos deputados estaduais, que terão de aprovar a indicação do governador. Nesse caso, quem surge como favorito à eventual segunda vaga no TCE-MS é o deputado estadual Marcio Fernandes (MDB).

Ele é bem avaliado pelos demais colegas de Assembleia Legislativa, já que o terceiro interessado, o também deputado estadual Jamilson Name (PSDB), não corresponde a um dos requisitos para concorrer ao cargo de conselheiro da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul.

Na segunda-feira, durante entrevista coletiva, o governador Eduardo Riedel negou que a PEC para elevar de 60 anos para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de conselheiros do TCE-MS fosse para beneficiar Sérgio de Paula ou Paulo Corrêa.

“Não, não tem nada a ver. Na verdade, essa normativa já é constitucional do governo federal. Aí, nós aqui temos a nossa Constituição desalinhada à Constituição Federal. Então, nós temos de alinhar, sob pena de, lá na frente, qualquer indicação que a gente tenha seja questionada na Justiça. Além disso, não tem nem vaga aberta no TCE-MS, portanto, não estou nem pensando nisso”, afirmou Riedel, que encaminhou a PEC à Assembleia Legislativa na semana passada.

Ele reforçou que a Constituição de Mato Grosso do Sul está desatrelada da Constituição do Brasil, portanto, o que a PEC pretende é um alinhamento entre as duas. “Estou buscando a isonomia constitucional, dando segurança jurídica ao processo quando ele ocorrer, isto é, quando formos indicar um conselheiro para o Tribunal de Contas”, tornou a argumentar.

ENTENDA A PEC
Na semana passada, Riedel solicitou aos deputados estaduais a aprovação de uma alteração na redação do § 2º do artigo 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, elevando para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros da Corte de Contas do Estado.

Com amparo no artigo 66, inciso II, da Constituição Estadual, o governador submeteu à apreciação da Assembleia Legislativa a PEC para adequar a redação ao inciso I do § 1º do artigo 73 da Constituição Federal, que, por meio da Emenda Constitucional n° 122, de 17 de maio de 2022, elevou para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros de tribunais.

Na justificativa, o governador explicou que pretendia “observar o princípio da simetria contido no artigo 75 da Constituição Federal, que estabelece que a organização, a composição e a atividade fiscalizatória referente aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios devem seguir o modelo federal de organização concebido ao Tribunal de Contas da União na Constituição Federal”.

Portanto, completou o governador, alterando-se o § 2º do artigo 80 da Constituição Estadual, a idade para a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que atualmente é de mais de 35 anos e menos de 60 anos de idade, passará a ser de mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade, harmonizando-se com a previsão da Carta Magna.

SAIBA
Veja como votaram os deputados estaduais: Gleice Jane (sim); Lia Nogueira (sim); Mara Caseiro (sim); Antonio Vaz (sim); Coronel David (sim); João César (sim); João Henrique (não); Junior Mochi (sim); Londres Machado (sim); Lucas de Lima (sim); Marcio Fernandes (sim); Neno Razuk (sim); Paulo Corrêa (sim); Pedro Kemp (sim); Pedrossian Neto (sim); Professor Rinaldo (Sim); Rafael Tavares (não); Renato Câmara (sim); Roberto Hashioka (sim); Zeca do PT (sim); e Zé Teixeira (sim).

Fonte: Correio do Estado

 

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