Defesa do vereador Claudinho Serra ingressa com habeas corpus na 1ª Câmara Criminal do TJMS


O vereador Claudinho Serra (PSDB) está preso desde quarta-feira (3), há exatos três dias – Arquivo

O advogado Tiago Bunning, que está responsável pela defesa do vereador campo-grandense Cláudio Jordão de Almeida Filho (PSDB), o “Claudinho Serra”, que foi preso em Campo Grande (MS) sob a acusação de chefiar esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, disse ao Correio do Estado que ingressou, no fim da tarde de ontem (5), com pedido de habeas corpus junto à 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para livrar o cliente da prisão.Em seu pedido, Tiago Bunning alegou que a comarca de Sidrolândia é incompetente para julgar ou decretar medidas cautelares de natureza criminal e que os fatos narrados na investigação não são atuais. Portanto, reforçou o advogado, solicitou que o alvará de soltura seja concedido de imediato e de forma urgente, estabelecendo medidas cautelares diversas da prisão.

“Essas medidas seriam eficazes para resguardar a ordem pública e o bom andamento da persecução penal, garantindo a conveniência da instrução criminal e assegurando a aplicação da lei penal”, declarou Tiago Bunning Correio do Estado, projetando que a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMS sai no mais tardar até segunda-feira (8).

Ainda de acordo com ele, não compete a Sidrolândia acompanhar e julgar o caso diante do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 162/08, do TJMS, que dispõe sobre o atendimento pelos juízes e Campo Grande nos casos de “pedidos de natureza cautelar, em matéria criminal, formulados em procedimentos investigatórios a cargo dos órgãos de combate às organizações criminosas”.

Por conta disso, o advogado acrescentou que as decisões que deferiram medidas cautelares de natureza criminal “proferidas pela Autoridade Coatora (Vara Criminal de Sidrolândia) são manifestamente nulas, pois oriundas de juízo incompetente e, portanto, o investigado deve ser solto”.

No pedido de habeas corpus, ele citou o período de ocorrência dos fatos que ensejaram a terceira fase da “Operação Tromper”, alegando que a linha temporal apresentada demonstra que os supostos fatos criminosos que justificaram a prisão preventiva do vereador Claudinho Serra foram no ano de 2022 e início de 2023, especialmente antes de 18 de maio de 2023, data em que ocorreu a deflagração da primeira fase da ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Para ele, os fatos que justificam a prisão preventiva do vereador ocorreram ainda na primeira fase da “Operação Tromper” e sustentar que houve “uma suposta continuidade da atividade criminosa no âmbito da Administração Pública Municipal não encontra respaldo nos autos” e assim, não há “contemporaneidade ao considerar fatos supostamente ocorridos em 2022 e início de 2023 com prisão decretada em abril de 2024”.

Thiago Bunning encerrou a solicitação, alegando que os crimes imputados a Claudinho Serra não são praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, o que também afasta eventual periculosidade de sua conduta e que não há qualquer notícia de que o vereador tenha atrapalhado a investigação.

Réu primário

O advogado explicou ao Correio do Estado que não vê a necessidade para manter preso preventivamente uma pessoa “tal como Cláudio Serra Filho, que é primário, tem residência fixa, família constituída com esposa e dois filhos menores de um ano de idade e tem ocupação lícita como vereador em Campo Grande”.

Ele completou que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva não tinha motivos para decretar a prisão do vereador Claudinho Serra, pois o seu cliente não tem qualquer antecedente criminal.

“O meu cliente sequer foi intimado para ser ouvido no decorrer da investigação para que pudesse explicar os fatos que são imputados a ele, ainda mais se tratando de uma investigação de suposto crime que por sua natureza não possui violência e grave ameaça”, argumentou.

Tiago Bunning acrescentou que Claudinho Serra não é uma pessoa perigosa, não representa risco para investigação e nem para a sociedade. “Não há nada que impeça que ele seja investigado e responda a qualquer acusação em liberdade. Por isso, vamos impetrar um habeas corpus buscando a revogação de sua prisão preventiva”, garantiu.

Entenda o caso

Investigação realizada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), ambos braços do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apontou que o vereador Claudinho Serra era o chefe do esquema duradouro de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, de onde foi secretário municipal de Finanças, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia (Sefate) e é genro da prefeita Vanda Camilo (PP).

A prisão realizada no âmbito da terceira fase da “Operação Tromper” e solicitada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia foi determinada pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que acatou alegação do MPMS de que o parlamentar da Capital formou “uma organização criminosa constituída de agentes públicos e privados, destinada à obtenção de vantagens ilícitas decorrentes, principalmente, dos crimes de fraude ao caráter competitivo de inúmeros processos licitatórios e desvio de dinheiro público diante da não prestação ou não entrega do produto contratado”.

Além do vereador Claudinho Serra, também foram presas de forma preventiva mais sete pessoas, sendo elas Carmo Name Júnior, Ueverton da Silva Macedo, Ricardo José Rocamora Alves, Milton Matheus Paiva Matos, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves.

O magistrado ainda autorizou que o MPMS cumprisse mandados de busca e apreensão nos endereços do vereador Claudinho Serra e mais 27 pessoas: Ueverton da Silva Macedo; Ricardo José Rocamora Alves; Milton Matheus Paiva Matos; Ana Cláudia Alves Flores; Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; Thiago Rodrigues Alves; Luiz Gustavo Justiniano Marcondes; Jacqueline Mendonça Leiria; Rafael Soares Rodrigues; Paulo Vítor Famea; Heberton Mendonça da Silva; Roger William Thompson Teixeira de Andrade; Roberta de Souza; Valdemir Santos Monção; Cleiton Nonato Correia; Edmilson Rosa; Fernanda Regina Saltareli; Yuri Morais Caetano; e Jânio José Silvério.

Bem como nas empresas MP Assessoria e Consultoria e Serviços Ltda; GC Obras de Pavimentação Asfáltica Ltda; Ar Pavimentação e Sinalização; CGS Construtora e Serviços; Izaquel de Souza Diniz (Gabriel Auto Car); Maxilaine Dias de Oliveira (pessoa física); e Maxilaine Dias de Oliveira Ltda. (pessoa jurídica).

Nos autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso, o MPMS narra que a prática de reiteradas fraudes nos procedimentos licitatórios, “com prévio incremento do objeto social, sem, contudo, apresentarem qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução dos serviços ou fornecimento dos bens contratados com o ente municipal”.

Ainda enfatiza que, após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, na primeira fase da Operação Tromper, foram apurados novos crimes e a continuidade da empreitada criminosa, com o surgimento de novos agentes criminosos, em uma estrutura muito organizada, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público”.

O esquema

Segundo o MPMS, o esquema criminoso tem o seguinte modo de operação: prática de fraude no caráter competitivo das licitações, valendo-se de diversas empresas vinculadas ao grupo criminoso; prática de preços muito baixos em comparação com o mercado, fazendo com que tais empresas sempre saíssem vencedoras; realização de vários empenhos pela Prefeitura de Sidrolândia, objetivando receber os valores pretendidos pelo grupo criminoso, independentemente da real necessidade da municipalidade; deliberação dos empresários sobre qual a margem de lucro relativa ao valor repassado a título de propina, em quais contratos públicos recairiam esses valores e sobre quais produtos recairiam as notas fiscais forjadas.

Na decisão, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva relatou que “Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, na condição de ex-secretário municipal de Fazenda de Sidrolândia e atual Vereador em Campo Grande, desempenharia o papel de mentor e de gestor da provável organização criminosa, perante a Prefeitura de Sidrolândia, que, mesmo não ocupando cargo atualmente dentro da Administração, continuaria a comandar a organização e a obter vantagens
ilícitas perante a municipalidade”.

Ainda conforme o magistrado, “certo é que, após a análise do material apreendido, o Ministério Público conseguiu apresentar indícios suficientes de autoria e de materialidade para vincular o representado aos demais envolvidos na organização”. “Na troca de mensagens entre os agentes públicos e os particulares, inclusive aquelas pertencentes ao próprio representado, verificam-se diversas referências a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, por meio dos seus designativos “Claudinho”, “Chefe”, “Ele” ou apenas “C”, de modo a ligá-lo aos demais representados”, transcreveu.

Diante disso, o juiz completou que o “teor das mensagens permite concluir, neste juízo preliminar, que os demais representados têm agido sob o comando e a supervisão de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho”. “É possível verificar o mesmo modus operandi, em cada licitação apontada pelo Ministério Público, de modo que, assim que Cláudio Serra Filho precisasse de dinheiro, para si ou para outros membros da organização, prontamente surgia a necessidade de um bem ou de um serviço, a emissão de uma nota fiscal possivelmente forjada por algum dos empresários envolvidos, o empenho, o pagamento pela Prefeitura de Sidrolândia e o posterior repasse dos valores ao(s) destinatário(s), diretamente ou por intermédia pessoa”, destacou, acrescentou também que são numerosos os fatos e as conversas telefônicas, por WhatsApp, que demonstram a provável prática delitiva dos representados, justificando a prisão preventiva.

Os fatos

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva citou no seu despacho que entre os 16 fatos para a concessão das prisões preventivas de Claudinho Serra e dos demais envolvidas está o pedido do “Chefe” (Claudinho Serra) de R$ 8.450,00 em 23 de setembro de 2022, quando é possível verificar da conversa entre Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, e Ricardo José Rocamora Alves, quando o primeiro enviou uma foto de maços de dinheiro, e, na sequência, disse ao interlocutor que há notas fiscais para emitir até as 15 horas do mesmo dia, às quais ele se prontifica a fazer dentro do prazo.

Além disso, Ricardo Rocamora questionou se o empenho já estaria pronto, obtendo resposta positiva da parte de “Frescura”, dizendo que é pedido do “Chefe”, em referência a Claudinho Serra. Ricardo Rocamora orientou Ueverton Macedo a falar com Tiago Basso, servidor da prefeitura e envolvido na organização criminosa, para emitir a nota fiscal relacionada, aleatoriamente, ao setor de obras.

Ricardo Rocamora aconselhou Ueverton Macedo a deixar para emitir a nota na segunda, pois “vai da muita ciumeira na turma lá”, mas, Ueverton insistiu, pois “Ele” (Claudinho Serra) queria o dinheiro no mesmo dia, R$ 8.450,00 para si e mais R$ 15.000,00 em favor de “Beleza”. Por esse motivo, “Frescura” enviou mensagem para que o valor acordado fosse transferido para Milton Matheus Paiva Matos, integrante da organização, que repassaria a parte de “Claudinho” e a dos demais beneficiários, conforme ordem deste.

Outro fato relevante apontado pelo juiz é o que aconteceu no dia 19 de janeiro do ano passado, quando “Frescura” enviou mensagem a Ricardo Rocamora para “ir devagar” na emissão de notas fiscais para a Secretaria de Fazenda de Sidrolândia, já que teria recebido informações de que Claudinho Serra seria nomeado para ocupar um cargo no Governo do Estado.

Ambos acreditavam que isso não se concretizaria, mas concordaram que a emissão de notas fiscais deveria ser devagar, pois sobre ele (Claudinho Serra), “você sabe que ele não tem fim né cara”, combinando, inclusive, o que deveriam fazer quando ele os procurasse: “[…] ele vai querer fazer algumas coisas, eu vou tirando aí você segura a ponta, fala que você não tem dinheiro também não, tá, vamo segura.”

O magistrado citou ainda a empresa de publicidade Papo com Ton
(Heberton Mendonça da Silva), que seria intermediária entre a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa Art e Traço Publicidade e Assessoria Eireli, que venceu o Processo Licitatório 123/22, homologado em 11 de abril de 2022, com valor inicial de R$ 1.500.000,00. Após 8 dias da homologação, foi criada a empresa Heberton Mendonça da Silva (Papo com Tom) e, em 22 de agosto de 2022, começam as investidas do servidor público Tiago Basso, pressionando a empresa vencedora da licitação, Art e Traço.

Essa atuação de Tiago Basso teria sido por orientação de Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho Serra, sendo que, mesmo diante do questionamento acerca de irregularidades com a empresa Heberton Mendonça da Silva, Tiago Basso autorizou a liberação do pagamento pela empresa Art e Traço. Contudo, a sanha não cessou e Heberton Mendonça Silva (Papo com Tom) emitiu nova nota fiscal, a pedido de Carmo Name Júnior, para “ajudar” Tiago Basso, voltando às pressões contra a empresa Art e Traço para pagamento.

E, novamente, surgiu outra nota, pedindo a Carmo Name Júnior agilidade a Tiago Basso, que, por sua vez, dirigiu-se à empresa Art e Traço para repassar a cobrança. Sete dias após assumir o cargo de vereador de Campo Grande, Claudinho Serra nomeou Heberton Mendonça da Silva como assessor parlamentar, enfatizando o Ministério Público o forte vínculo existente entre eles.

Também é apontado pelo juiz a provável expansão da organização criminosa dirigida a membro do Poder Legislativo de Sidrolândia e o compartilhamento de informações sigilosas no âmbito do próprio Ministério Público conforme mensagens trocadas entre Tiago Basso e o vereador Izaqueu de Souza Diniz, conhecido como “Gabriel Auto Car”, sob o consentimento de Claudinho Serra, foi enviado a Tiago Basso cópia de um cartão bancário em nome de Izabel Silva dos Santos, cunhada do vereador.

A partir daí começaram as cobranças de “Gabriel Auto Car” para a transferência de valores mensais, o que teria sido realizado, ao final de cada mês. Nota-se, por fim, mensagens trocadas entre Ricardo Rocamora e Milton Matheus Paiva, objetivando o acesso a informações sigilosas dentro do Ministério Público, ocasião em que “Frescura” forneceu o contato de Yuri Morais Caetano, estagiário do Ministério Público, à época, que passou a auxiliá-los na empreitada criminosa.

Por fim, o último fato citado pelo magistrado é a retirada do ar do Portal da Transparência da Prefeitura de Sidrolândia, como demonstrou conversa realizada por Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho Serra. Nesse bate-papo, ele recebe orientação destinada a repassar ao “Chefe” (Claudinho Serra) sobre o modo de obstar o conhecimento público acerca das diárias pagas pela municipalidade, de modo que a solução encontrada foi a retirada do próprio Portal da Transparência do ar, subtraindo dos órgãos de controle e da sociedade o conhecimento acerca da transparência das contas públicas.

 

Correio Do Estado

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