Decisão judicial beneficia servidores patrimoniais com pagamento retroativo de hora extra noturna

Tribunal de Justiça do MS | Créditos: Reprodução

 

Uma recente decisão judicial trouxe alívio para os servidores estaduais da carreira de segurança patrimonial, ao conceder-lhes o direito ao pagamento retroativo de uma hora extra por cada jornada noturna de 12 horas, datada desde 2017. O veredito, resultado de uma ação civil coletiva iniciada em agosto de 2020 pela Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial de Mato Grosso do Sul (ADAPP/MS), tem potencial para beneficiar 360 filiados, representando uma parte significativa dos 700 trabalhadores abrangidos pela categoria.

A sentença favorável foi emitida em 7 de março pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O reconhecimento judicial estabelece que a jornada noturna gera uma hora adicional a cada 7 horas contínuas trabalhadas entre as 22h e 5h, um benefício que não estava sendo devidamente concedido aos funcionários. A hora noturna, comumente denominada hora ficta, é calculada a cada 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna, que compreende 60 minutos.

O advogado do sindicato, Márcio Souza de Almeida, aponta que a vitória já foi consolidada em um mandado de segurança com trânsito em julgado, o que sugere poucas chances de sucesso em um eventual recurso. “É uma questão já ganha em mandado de segurança com trânsito em julgado, o que leva a crer que eventual recurso não será acolhido”, prevê Almeida.

Adalberto Rebelo, presidente da ADAPP, expressa o desejo de estender os benefícios a um número ainda maior de servidores. “Embora a ação beneficie em torno de 360 servidores, a associação buscará a filiação do restante para beneficiar todos os agentes patrimoniais”, assegura Rebelo.

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